O instrumento passível de ser firmado entre o poder público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público definidos na Lei Federal nº 9.790/1999, é:
- A)Termo de parceria.
Correta, porque a Lei nº 9.790/1999 prevê o termo de parceria como o instrumento entre o poder público e a OSCIP para fomento e execução de atividades de interesse público.
- B)Termo de fomento.
Errada, porque termo de fomento é instrumento da Lei nº 13.019/2014, não da Lei nº 9.790/1999.
- C)Termo de colaboração.
Errada, porque termo de colaboração também pertence ao regime da Lei nº 13.019/2014, voltado às parcerias com OSCs, e não às OSCIPs da lei cobrada.
- D)Acordo de cooperação.
Errada, porque acordo de cooperação é figura do Marco Regulatório das OSCs e não é o instrumento previsto para OSCIP na Lei nº 9.790/1999.
Gabarito: A
A Lei nº 9.790/1999 criou a figura da OSCIP e também o instrumento jurídico usado para formalizar a cooperação com o poder público. Esse nome importa muito em prova, porque a banca adora trocar as parcerias do terceiro setor entre si, como se fosse troca de figurinha. No caso das OSCIPs, o vínculo de cooperação para fomento e execução de atividades de interesse público é firmado por meio de termo de parceria, conforme a própria Lei nº 9.790/1999, especialmente a disciplina do artigo 9º. É esse instrumento que organiza metas, responsabilidades e formas de acompanhamento da execução. Os outros termos aparecem em outras leis e contextos. Termo de fomento e termo de colaboração são da Lei nº 13.019/2014, o chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, enquanto acordo de cooperação também pertence a esse regime e não envolve repasse de recursos como regra. Por isso, não dá para misturar as normas. Então, se a questão fala em OSCIP, cooperação com o poder público e atividades de interesse público da Lei 9.790/1999, a resposta é direta: termo de parceria. É o clássico caso em que o enunciado entrega a lei e pede o nome do instrumento.