Considerando a Lei de Acesso à informação – Lei nº 12.527/2011, estão entre suas diretrizes: I. Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. II. Divulgação de informações de interesse público, apenas quando expressamente solicitadas de forma motivada. III. Desenvolvimento do controle da Administração Pública. IV. Divulgação de informações apenas de forma presencial, por segurança das informações. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e III.
Correta, porque a publicidade é a regra e a lei também prevê o desenvolvimento do controle da Administração Pública.
- B)I e IV.
Incorreta, porque a assertiva IV é falsa: a LAI não limita a divulgação à forma presencial.
- C)II e IV.
Incorreta, porque as assertivas II e IV contrariam a lógica da lei, que prevê divulgação ativa e ampla.
- D)II e III.
Incorreta, porque a assertiva II está errada ao condicionar a divulgação ao pedido motivado do interessado.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) foi feita para virar a lógica do segredo administrativo de cabeça para baixo: a regra é transparência, e o sigilo entra só como exceção. Isso está no art. 3º, I, quando a lei fala em observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. Além disso, a lei também busca incentivar o controle da Administração Pública pela sociedade. Em outras palavras, a informação não é um enfeite burocrático: ela serve para permitir fiscalização, participação e controle social. Esse objetivo aparece no art. 3º, IV e VI, o que torna a assertiva III correta. A assertiva II está errada porque a lei não exige que a informação de interesse público seja divulgada apenas quando houver pedido motivado. Pelo contrário, a divulgação deve ser feita de forma ativa, independentemente de solicitação, sempre que possível. Já a IV também erra feio ao dizer que a divulgação deve ser apenas presencial; a lei estimula a divulgação em meios eletrônicos e acessíveis. Por isso, o gabarito é a letra A: estão corretas apenas as assertivas I e III. É o tipo de questão em que a banca troca a lógica da lei por uma versão ao contrário, então vale lembrar: transparência é a regra, e o cidadão não precisa implorar por aquilo que já deve ser publicizado.