Tendo como base unicamente o disposto na Lei nº 12.527/2011, todas as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma; assinale-a.
- A)Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Correta, pois reproduz a definição legal de informação sigilosa prevista no art. 4º da Lei 12.527/2011.
- B)Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no Art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Correta, pois o art. 10 permite pedido por qualquer meio legítimo, com identificação do requerente e especificação da informação desejada.
- C)Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.
Correta, pois a lei prevê a atuação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações no âmbito federal, inclusive em matérias ligadas ao tratamento e à classificação de informações sigilosas.
- D)No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de cinco dias, a contar de sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de dez dias.
Errada, porque os prazos estão invertidos: o recurso é interposto em 10 dias e a autoridade superior deve decidir em 5 dias, conforme os arts. 15 e 16 da Lei 12.527/2011.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) trabalha com duas ideias centrais: publicidade como regra e sigilo como exceção. Por isso, a lei define a informação sigilosa como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso, quando isso for indispensável à segurança da sociedade e do Estado. Nada de sigilo “por simpatia”: ele tem prazo, fundamento e finalidade bem definidos. No pedido de acesso, qualquer interessado pode solicitar informação por meio legítimo, mas precisa se identificar e indicar o que quer. A lei não exige explicação do motivo do pedido, o que é uma proteção importante para o cidadão. Esse é o caminho normal do acesso: pedir, analisar, e só depois eventualmente recorrer. Na parte recursal, a lei é bem detalhista, e é aí que a banca costuma montar a armadilha. Se houver indeferimento do acesso ou da negativa, o interessado tem 10 dias para recorrer, contados da ciência da decisão. O recurso vai para a autoridade hierarquicamente superior à que decidiu, e essa autoridade deve se manifestar em 5 dias. Ou seja, os prazos da lei são exatamente o contrário do que a alternativa D afirmou. Por isso, a D é a incorreta. Ela embaralha os prazos do recurso administrativo previstos nos arts. 15 e 16 da Lei 12.527/2011, trocando o prazo de interposição com o prazo de resposta da autoridade superior. Em prova, esse tipo de inversão é clássico: a banca troca dois números e espera que você passe reto.