Adenor, servidor da Defensoria Pública do Paraná, foi incumbido por sua chefia imediata de ministrar capacitação a seus colegas que deve abordar o tema do direito à informação e proteção de dados pessoais, de acordo com a tutela jurídica prevista na legislação vigente, especificamente nas Leis nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) e nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em pesquisa na Internet, ele se depara com as seguintes assertivas contidas em publicação realizada em um blog, das quais apenas uma é correta; assinale-a.
- A)A LGPD, por ser posterior, veio a dispensar as pessoas jurídicas de direito público nela indicadas de instituir as autoridades de que trata a LAI.
Errada, porque a LGPD não dispensou as autoridades previstas na LAI nem revogou a estrutura de acesso à informação.
- B)A LGPD inovou o ordenamento ao estabelecer as classificações de ultrassecreta, secreta ou reservada para as informações em poder dos órgãos e entidades públicas em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado.
Errada, porque as classificações de ultrassecreta, secreta e reservada são da LAI, não da LGPD.
- C)A LGPD se aplica a entidades públicas e privadas, inclusive pessoas naturais, enquanto que a LAI é diploma legal em que o legislador, por previsão expressa, somente o tornou aplicável a entidades públicas, vedada sua aplicação a entidades privadas, em qualquer caso.
Errada, porque a LGPD também se aplica ao poder público e a LAI pode alcançar, em situações específicas, entidades privadas que recebam recursos públicos.
- D)Embora com abordagens distintas, ambas as leis buscam a transparência nas relações que envolvam o tratamento e acesso a informações: a LAI declara como uma de suas diretrizes o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública, enquanto que a LGPD trata a transparência como um princípio a ser observado nas atividades de tratamento de dados pessoais.
Certa, porque a LAI incentiva a cultura de transparência na administração pública e a LGPD traz a transparência como princípio do tratamento de dados pessoais.
Gabarito: D
A questão mistura dois diplomas que convivem no serviço público, mas com finalidades diferentes. A LAI (Lei 12.527/2011) cuida do acesso à informação e parte da ideia de que a publicidade é a regra, enquanto o sigilo é exceção. Já a LGPD (Lei 13.709/2018) organiza o tratamento de dados pessoais e traz a proteção da privacidade como eixo central, sem acabar com a lógica da transparência quando ela for compatível com a proteção dos dados. Na LAI, o art. 3º, I, fala expressamente em "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção" e também em "fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública". Isso já derruba qualquer leitura de que a lei teria fechado a informação apenas para o setor público ou criado um sistema oposto à transparência. Ela também alcança, em hipóteses específicas, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, conforme o art. 2º. A LGPD, por sua vez, aplica-se a pessoa natural, a pessoa jurídica de direito público e a pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 1º e do art. 3º. Além disso, o art. 6º, VI, traz a transparência como princípio do tratamento de dados pessoais. Ou seja: uma lei fala em abrir informações, a outra em tratar dados com cuidado e clareza, e as duas conversam com a ideia de transparência, cada uma no seu campo. Por isso o gabarito é a letra D: ela resume corretamente que ambas buscam transparência, mas em planos diferentes. A LAI trata da transparência na administração pública e a LGPD trata da transparência no tratamento de dados pessoais. As demais alternativas tentam fazer a LGPD "engolir" a LAI ou invertê-la, o que não acontece.