Considerando o pedido de acesso às informações, conforme as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), analise as afirmativas a seguir. I. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da Lei de Acesso à Informação, por qualquer meio legítimo. II. O pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente, a especificação e os motivos determinantes da solicitação a respeito da informação requerida. III. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. IV. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, não podendo ser cobrado qualquer valor do requerente da informação, ainda que referente ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando do serviço de busca e de fornecimento da informação ou relativo à reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada. Nos termos da Lei de Acesso à Informação, está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque os itens II e IV contrariam a Lei nº 12.527/2011.
- B)I e III, apenas.
Certa, pois os itens I e III estão de acordo com o art. 10 e com as regras de recurso da LAI.
- C)II e IV, apenas.
Errada, porque o item II está incorreto ao exigir a motivação do pedido, e o item IV também erra ao negar a possibilidade de cobrança de reprodução.
- D)I, II e IV, apenas.
Errada, porque o item II não está correto e o item IV também apresenta uma afirmação incompatível com a lei.
Gabarito: B
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) foi feita para facilitar a vida de quem quer informação pública, sem burocracia desnecessária. Por isso, o pedido pode ser feito por qualquer interessado, por qualquer meio legítimo, e não precisa explicar o motivo da solicitação. A ideia é simples: você pede o dado, o Estado analisa se pode entregar e, se negar, tem que justificar e indicar o caminho do recurso. O item I está certo porque reflete exatamente o art. 10 da LAI: qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso aos órgãos e entidades públicas, por qualquer meio legítimo, sem exigência de motivação. Já o item II erra feio no ponto mais importante: a lei exige identificação do requerente e especificação da informação, mas não exige os motivos determinantes do pedido. O item III também está correto. Se o acesso for negado por sigilo, a Administração deve informar o interessado sobre a possibilidade de recurso, os prazos, as condições e a autoridade competente para apreciar esse recurso, como prevê a própria lei. Isso garante transparência até quando há restrição. O item IV está errado porque o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, mas a lei permite cobrar o custo da reprodução de documentos, quando houver. Então não existe essa gratuidade absoluta que a afirmativa tenta vender. Por isso, o gabarito é B: apenas I e III estão corretas.