A supervisão das ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) cabe ao seguinte profissional:
- A)Médico.
Errada, porque a lei não atribui ao médico a supervisão das ações dos ACS.
- B)Dentista.
Errada, porque o dentista integra a equipe de saúde, mas não é o profissional indicado pela lei para essa supervisão.
- C)Enfermeiro.
Certa, porque a Lei nº 11.350/2006 prevê a supervisão dos ACS por profissional de nível superior da área da saúde com formação em Enfermagem.
- D)Técnico de enfermagem.
Errada, porque técnico de enfermagem não é o profissional exigido pela lei para supervisionar as ações dos ACS.
Gabarito: C
A Lei nº 11.350/2006 trata dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e define quem faz a supervisão dessas atividades. No caso dos ACS, a lei exige supervisão por profissional de nível superior da área da saúde, com formação em Enfermagem. Em prova, isso aparece de forma direta: não basta ser da área da saúde, precisa ser enfermeiro. Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado cobra exatamente a regra legal sobre a supervisão das ações dos ACS, e a legislação aponta o enfermeiro como o responsável. A lógica é simples: o ACS atua na ponta, no território, mas suas ações precisam ser acompanhadas tecnicamente por alguém com formação específica para orientar, monitorar e corrigir a prática. É uma daquelas questões clássicas de concurso que tentam confundir você com profissionais da equipe de saúde da família. Médico e dentista são essenciais, claro, mas a lei foi específica ao falar em enfermagem para essa supervisão. Em legislação, quando a norma fala de forma expressa, não vale tentar adivinhar pelo cargo mais famoso da unidade. Em resumo: se a pergunta falar em supervisão das ações dos ACS, lembre da Lei nº 11.350/2006 e marque enfermeiro. É leitura seca de lei, sem romance e sem improviso.