Para a produção de um estudo científico que tem por finalidade analisar e comparar a evolução dos casos de doenças laborais de servidores públicos no âmbito de determinado órgão municipal, certo pesquisador solicitou o acesso à qualificação pessoal e aos exames periciais e relatórios médicos de servidores públicos que tiveram afastamento das suas funções para tratamento de saúde, no período compreendido entre 2020 e 2022. O Município, contudo, negou ao pesquisador o acesso às informações solicitadas. Considerando o fato narrado e com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a negativa do órgão público está
- A)incorreta, pois a informação solicitada é necessária à realização de pesquisa de relevante interesse público ou geral.
Errada, porque a existência de interesse científico ou público não autoriza, por si só, a quebra do sigilo de informações pessoais protegidas pela LAI.
- B)correta, pois trata-se de informação pessoal relacionada à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da pessoa.
Certa, porque exames periciais e relatórios médicos de servidor são informações pessoais ligadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
- C)correta, pois só terá acesso às informações de caráter pessoal constantes de órgãos públicos a pessoa a que elas se referirem.
Errada, porque o acesso a informações pessoais não é exclusivo da própria pessoa em qualquer hipótese, já que a lei prevê exceções legais específicas.
- D)incorreta, pois a informação solicitada não se enquadra dentre aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado.
Errada, porque a justificativa do caso não depende de segurança da sociedade ou do Estado, mas da proteção de dados pessoais sensíveis.
Gabarito: B
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) trabalha com a regra da publicidade e a exceção do sigilo, mas nem toda informação pode ser aberta para qualquer pessoa. Quando o dado é de caráter pessoal, ligado à intimidade, vida privada, honra e imagem, a regra é a restrição de acesso, nos termos do art. 31 da LAI. Em outras palavras: a transparência não vira passe livre para expor prontuário, exame médico ou detalhes sensíveis da saúde de servidor. No caso da questão, o pesquisador pediu qualificação pessoal, exames periciais e relatórios médicos de servidores afastados por tratamento de saúde. Isso é informação pessoal sensível, porque revela condição clínica e aspectos íntimos da vida do servidor. A administração até pode tratar esses dados para fins internos e legais, mas isso não significa entregar o conteúdo a terceiro interessado em pesquisa sem observar as limitações legais. A lei até admite acesso excepcional a informações pessoais em hipóteses específicas, como previsão legal, defesa de direitos humanos, proteção do interesse público geral e acesso autorizado pela pessoa a que se referem ou por terceiros legitimados. Mas, no enunciado, a negativa do Município está correta porque os dados solicitados continuam protegidos pela esfera de privacidade do servidor. Por isso o gabarito é a letra B: o órgão agiu corretamente ao negar acesso, já que se trata de informação pessoal relacionada à intimidade, vida privada, honra e imagem. É aquele clássico da LAI: interesse acadêmico é relevante, mas não atropela automaticamente o sigilo de dados pessoais.