Imagine que a Cia. Serviços Educacionais, empresa do ramo de prestação de cursos e treinamentos, fornece um curso de segurança no trabalho para os empregados de uma indústria automotiva, cobrando R$ 10.000,00 pelo serviço, para pagamento em uma única parcela daqui a 60 dias. Sobre o valor faturado, incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, à alíquota de 5%, embutido no valor total a ser pago. Considerando as informações, assinale a correta escrituração do fato na entidade prestadora do serviço, na data da celebração do contrato:
- A)D – Clientes R$ 10.000,00 C – Receita de Serviços R$ 10.000,00 D – ISS sobre Receita Bruta R$ 500,00 C – ISS a recolher R$ 500,00
Correta: reconhece a receita e o crédito de clientes pelo valor faturado, além de registrar o ISS como despesa/encargo e obrigação a recolher.
- B)D – Clientes R$ 10.000,00 C – Receita de Serviços R$ 10.000,00 D – ISS a recuperar R$ 500,00 C – ISS sobre Receita Bruta R$ 500,00
Errada: trata o ISS como conta a recuperar e usa uma estrutura contábil inadequada, como se fosse tributo recuperável pelo prestador.
- C)D – Receita de Serviços R$ 10.000,00 C – Clientes R$ 10.000,00 D – ISS sobre Receita Bruta R$ 500,00 C – ISS a recuperar R$ 500,00
Errada: inverte a lógica do lançamento, lançando receita antes de clientes e ainda trata o ISS de forma incoerente com a operação.
- D)D – Receita de Serviços R$ 10.000,00 C – Clientes R$ 10.000,00 D – ISS a recolher R$ 500,00 C – ISS sobre Receita Bruta R$ 500,00
Errada: também inverte a ordem dos lançamentos principais e ainda troca a natureza do ISS, misturando obrigação com conta de receita.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é separar duas coisas: a receita do serviço e o tributo que nasce junto com essa operação. Como o enunciado diz que o ISS de 5% está embutido no valor total a ser pago, a empresa reconhece o valor faturado de R$ 10.000,00 em Clientes e, ao mesmo tempo, a Receita de Serviços pelo mesmo valor, porque é esse o faturamento da operação. Mas nem tudo vira receita líquida da empresa. O ISS, por ser tributo sobre a prestação do serviço, não é receita da prestadora: ele deve ser destacado contabilmente como encargo a suportar, com débito em ISS sobre Receita Bruta e crédito em ISS a recolher. Em outras palavras, entra no caixa futuro, mas já sai na cabeça do contador antes de virar lucro. A lógica está alinhada ao regime de competência e ao princípio de que tributos sobre a venda não integram a receita da entidade. O gabarito A está correto porque registra exatamente essa estrutura: D - Clientes R$ 10.000,00; C - Receita de Serviços R$ 10.000,00; D - ISS sobre Receita Bruta R$ 500,00; C - ISS a recolher R$ 500,00. O valor do ISS é 5% de 10.000, logo R$ 500,00, e ele é tratado como obrigação tributária a recolher ao Fisco, não como conta a receber nem como redução da receita bruta nesta forma de lançamento cobrada pela questão. Em provas de contabilidade, a banca costuma cobrar isso com a cara de simples, mas com uma pegadinha clássica: confundir receita com faturamento líquido de imposto ou inverter contas de ativo e passivo. Aqui, o raciocínio certo é reconhecer a receita pelo valor faturado e a obrigação do ISS separadamente.