A Constituição traz em seu Art. 205 que: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” e enquanto atividade do Estado, torna-se instrumento de concretização do programa constitucional, sendo este acesso às políticas educacionais, direito de cada cidadão”. (BRASIL, 1988.) A Constituição Federal estabelece e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reafirma que a educação é dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento do educando. A LDB, segundo Saviani (2008, p. 2) é “[...] a lei maior da educação no país, por isso chamada, quando se quer acentuar sua importância, de “carta magna da educação”. É a lei que define “[...] as linhas mestras do ordenamento geral da educação brasileira”. Sobre as informações expostas e considerando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, cabe aos Estados assegurar __________________; e oferecer, _______________ o ensino _______________ a todos que o demandarem.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
- A)o ensino fundamental / prioritariamente / médio
Correta, porque reproduz a competência dos Estados prevista no art. 10 da LDB: assegurar o ensino fundamental e oferecer, prioritariamente, o ensino médio.
- B)o ensino fundamental / facultativamente / médio
Errada, porque o oferecimento do ensino médio pelos Estados não é facultativo, mas prioritário.
- C)a educação infantil / prioritariamente / fundamental
Errada, porque a LDB atribui aos Estados o ensino fundamental e o ensino médio, não a educação infantil.
- D)a educação infantil / facultativamente / fundamental
Errada, porque “facultativamente” não corresponde ao comando legal e a educação infantil é atribuição principal dos Municípios.
- E)o ensino fundamental / facultativamente / médio e superior
Errada, porque os Estados não têm dever de oferecer ensino superior como regra da LDB nessa competência.
Gabarito: A
A questão cobra a repartição de competências na LDBEN, especialmente o que os Estados devem garantir dentro do regime de colaboração. Aqui, o ponto central está no art. 10 da Lei nº 9.394/1996, que diz que os Estados devem assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem. É aquele tipo de artigo que a banca adora trocar por sinônimos perigosos, como “facultativamente” ou “superior”, só para ver se você tropeça no caminho. Na prática, a lógica da LDB é simples: a educação básica é organizada em etapas, e cada ente federativo tem seu pedaço do trabalho. Aos Estados, cabe um papel importante na manutenção do ensino fundamental e na expansão do ensino médio, sempre em colaboração com União, Municípios e Distrito Federal. Isso conversa com a CF/88, art. 211, que estrutura o regime de colaboração entre os entes federativos. Por isso, a alternativa A está correta: os Estados devem assegurar o ensino fundamental e oferecer, prioritariamente, o ensino médio a todos que o demandarem. O enunciado praticamente já entrega a redação do art. 10 da LDB, faltando só completar os espaços com a formulação exata da lei. Em resumo: quando a questão falar em obrigação dos Estados na LDB, pense em ensino fundamental garantido e ensino médio oferecido com prioridade. Se aparecer “facultativamente”, “educação infantil” ou “superior”, desconfie na hora. A banca costuma testar justamente essa leitura fina do texto legal.