O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais (CORE-MG), sendo uma autarquia, está sujeito à Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011. No que tange ao pedido de acesso à informação baseado na normativa, assinale a afirmativa correta.
- A)Todo pedido para acesso à informação deve ser feito por escrito, e pessoalmente no órgão ou entidade a qual possui a informação. Por segurança, são vedados expressamente pedido de informação pela via eletrônica.
Errada, porque a LAI permite pedido por qualquer meio legítimo, inclusive eletrônico, e não restringe o requerimento ao formato escrito e presencial.
- B)Os órgão e entes públicos podem fazer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, em todos os casos a resposta insatisfatória enseja o não acesso à informação requerida.
Errada, porque a lei veda exigência de motivação do pedido de acesso à informação, especialmente quando se trata de informação de interesse público.
- C)Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas, abrangidas pela Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Certa, pois qualquer interessado pode pedir informação por meio legítimo, com identificação do requerente e especificação da informação desejada, conforme o art. 10 da Lei 12.527/2011.
- D)O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, em dez dias úteis, sob pena de responsabilização do agente público.
Errada, porque a lei prevê acesso imediato quando possível e, se não for possível, estabelece prazo legal diferente para resposta, não esse prazo de 10 dias úteis.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) vale para os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluindo autarquias como o CORE-MG. A lógica da lei é facilitar o acesso, não dificultar: o pedido pode ser apresentado por qualquer meio legítimo, sem precisar justificar o motivo, e a regra é responder com transparência e rapidez. O acesso imediato deve ser concedido sempre que a informação já estiver disponível; se isso não for possível, a lei prevê prazo para resposta, mas não o prazo de 10 dias úteis que a alternativa traz. No caso da questão, o ponto central está no art. 10 da LAI: qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades públicas, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. É exatamente isso que a alternativa C descreve. As outras opções tentam confundir você com exigências que a lei não permite. A LAI não exige pedido somente escrito e presencial, não admite exigir motivação do pedido e não prevê aquele prazo de 10 dias úteis para concessão obrigatória do acesso. Em resumo: a lei quer menos burocracia e mais transparência, do jeitinho que cai em prova.