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Legislação Federal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Felícia, representante comercial autônoma do ramo alimentício, firmou contrato de representação dos produtos da empresa Divinocake – uma fabricante de doces gourmet. Neste contrato ficou estipulado que Felícia seria a exclusiva revendedora dos produtos na cidade de Solstício; incluindo-se, também, a cláusula del credere. Considerando a situação hipotética narrada, esta cláusula é inválida, pois

Gabarito: A

Na representação comercial, a regra é proteger a autonomia do representante. Por isso, a Lei nº 4.886/1965, que regula a atividade, admite várias cláusulas contratuais, mas veta expressamente a cláusula del credere. Em termos simples: o representante não pode assumir o risco de inadimplência do cliente como se fosse garantidor da operação. A cláusula del credere é aquela em que o intermediário garante o pagamento da venda, respondendo se o comprador não pagar. Isso faz sentido em outros contextos, mas aqui a lei fechou a porta: o representante comercial não pode ser obrigado a atuar como fiador da operação. A ideia é evitar que ele deixe de ser intermediário e passe a suportar risco típico do vendedor ou do financiador. No caso narrado, pouco importa que Felícia seja exclusiva na cidade de Solstício. A exclusividade territorial é uma discussão possível no contrato, mas a cláusula del credere continua inválida porque a vedação é legal. Portanto, o item A está correto ao afirmar que essa cláusula é proibida por lei no contrato de representação comercial. Esse é um ponto clássico de prova: a banca adora misturar cláusulas possíveis com uma vedação expressa da lei para ver se você passa batido. Aqui, a base é direta na Lei nº 4.886/1965, que não permite o del credere na representação comercial.

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