Felícia, representante comercial autônoma do ramo alimentício, firmou contrato de representação dos produtos da empresa Divinocake – uma fabricante de doces gourmet. Neste contrato ficou estipulado que Felícia seria a exclusiva revendedora dos produtos na cidade de Solstício; incluindo-se, também, a cláusula del credere. Considerando a situação hipotética narrada, esta cláusula é inválida, pois
- A)é vedada por lei no contrato de representação comercial.
Certa, porque a Lei nº 4.886/1965 veda expressamente a cláusula del credere no contrato de representação comercial.
- B)obriga o representante comercial a emitir, a qualquer tempo, títulos de créditos para a cobrança de comissões.
Errada, porque a cláusula del credere não trata de emissão de títulos de crédito para cobrança de comissões.
- C)prevê que deverá ser pago ao representante comercial comissão máxima de 20% do valor total da venda ou do contrato realizado.
Errada, porque não existe essa regra de comissão máxima de 20% ligada à cláusula del credere.
- D)considera que o representante comercial é por força de contrato, empregado da empresa representada; porém, não poderá reclamar judicialmente o reconhecimento de vínculo empregatício.
Errada, porque a cláusula del credere não transforma o representante em empregado nem trata de impedimento para reconhecimento de vínculo.
Gabarito: A
Na representação comercial, a regra é proteger a autonomia do representante. Por isso, a Lei nº 4.886/1965, que regula a atividade, admite várias cláusulas contratuais, mas veta expressamente a cláusula del credere. Em termos simples: o representante não pode assumir o risco de inadimplência do cliente como se fosse garantidor da operação. A cláusula del credere é aquela em que o intermediário garante o pagamento da venda, respondendo se o comprador não pagar. Isso faz sentido em outros contextos, mas aqui a lei fechou a porta: o representante comercial não pode ser obrigado a atuar como fiador da operação. A ideia é evitar que ele deixe de ser intermediário e passe a suportar risco típico do vendedor ou do financiador. No caso narrado, pouco importa que Felícia seja exclusiva na cidade de Solstício. A exclusividade territorial é uma discussão possível no contrato, mas a cláusula del credere continua inválida porque a vedação é legal. Portanto, o item A está correto ao afirmar que essa cláusula é proibida por lei no contrato de representação comercial. Esse é um ponto clássico de prova: a banca adora misturar cláusulas possíveis com uma vedação expressa da lei para ver se você passa batido. Aqui, a base é direta na Lei nº 4.886/1965, que não permite o del credere na representação comercial.