Os procedimentos previstos na Lei nº 12.527/2011 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, devendo ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e com as seguintes diretrizes, EXCETO:
- A)Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
Certa, porque a Lei nº 12.527/2011 adota expressamente a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.
- B)Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Certa, porque a lei estimula o uso de meios eletrônicos e da tecnologia da informação para facilitar o acesso à informação.
- C)Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública.
Certa, porque uma das diretrizes da LAI é fomentar a cultura de transparência na Administração Pública.
- D)Divulgação de informações de interesse público, que depende do requerimento fundamentado e do pagamento do respectivo preço público.
Errada, porque o acesso à informação pública não depende de fundamentação do pedido nem de pagamento de preço público como condição para a divulgação.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação foi feita para virar a lógica do segredo: a regra é a publicidade, e o sigilo aparece como exceção bem justificada. Isso está no art. 3º da Lei nº 12.527/2011, que também manda a Administração usar meios de comunicação, inclusive tecnologia da informação, para facilitar o acesso e estimular a cultura de transparência. Na prática, a lei quer que o Estado seja mais aberto, mais simples e menos burocrático. O cidadão não precisa justificar por que quer a informação, porque o acesso é um direito fundamental. Se a Administração pudesse exigir motivação ou cobrar preço para simplesmente divulgar informação de interesse público, o direito ficaria esvaziado, como se a transparência tivesse pedágio. É exatamente por isso que a letra D está errada: a divulgação de informações de interesse público não depende de requerimento fundamentado nem de pagamento de preço público. A própria lei prevê o acesso como regra, sem necessidade de justificar o pedido, e a informação deve ser franqueada com o menor custo possível ao solicitante, quando houver cópia/reprodução, e não como condição para obter o conteúdo. Resumo de prova: publicidade como regra, sigilo como exceção, tecnologia a favor do acesso e cultura de transparência. Se aparecer qualquer alternativa dizendo que o cidadão precisa explicar o motivo do pedido ou pagar para ter acesso à informação pública, desconfie na hora.