Em relação à Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), relacione adequadamente as colunas a seguir. 1. Primariedade. 2. Autenticidade. 3. Informação. 4. Disponibilidade. ( ) Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. ( ) Dados, processados ou não, que podem ser empregados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. ( ) Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. ( ) Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. A sequência está correta em
- A)2, 3, 4, 1.
Errada, porque troca a primariedade pela autenticidade e bagunça as duas definições centrais da LAI.
- B)1, 3, 2, 4.
Certa, pois relaciona corretamente primariedade, informação, autenticidade e disponibilidade na ordem exigida pelo enunciado.
- C)3, 4, 1, 2.
Errada, porque inverte conceitos e atribui disponibilidade onde a lei define informação, além de deslocar primariedade e autenticidade.
- D)2, 1, 3, 4.
Errada, porque começa com autenticidade e primariedade trocadas e termina com a sequência dos conceitos fora da ordem legal.
Gabarito: B
A questão cobra os conceitos básicos da Lei de Acesso à Informação, que aparecem logo no art. 4º da Lei nº 12.527/2011. Aqui o truque é ligar cada definição ao termo certo, sem deixar a banca embaralhar a ideia de dado, qualidade e acesso. Na LAI, "informação" é o dado em qualquer forma ou suporte, enquanto "primariedade" se refere ao dado coletado na fonte, no máximo de detalhamento e sem modificações. Já "autenticidade" é a qualidade que permite identificar quem produziu, expediu, recebeu ou alterou a informação. Em outras palavras: dá para confiar na origem e na autoria do registro. Por fim, "disponibilidade" é a possibilidade de a informação ser conhecida e utilizada por quem esteja autorizado a acessá-la. Aplicando isso ao enunciado: a primeira descrição fala de dado original, sem alterações, então é primariedade (1); a segunda é a definição legal de informação (3); a terceira trata da identificação do autor ou do sistema que produziu a informação, isto é, autenticidade (2); e a quarta descreve o acesso por agentes autorizados, que é disponibilidade (4). Por isso o gabarito é a letra B, com a sequência 1, 3, 2, 4. Essa é exatamente a ordem das definições legais da LAI, muito explorada em prova para confundir quem decora o nome do conceito, mas não lê a definição com calma.