O Manual do Entrevistador (5ª Edição) é parte do material elaborado pela Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) para orientar o trabalho de coleta das informações das famílias. Para realizar a entrevista, é fundamental compreender diversos conceitos. O conceito de Representante Legal (RL) refere-se ao indivíduo:
- A)Membro da família e que seja morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de doze anos ou incapazes e responsável por prestar as informações ao Cadastro Único, quando não houver morador caracterizado como tutor.
Errada: mistura representante legal com morador da família e ainda fala em menor de 12 anos e tutor, o que não corresponde ao conceito do Manual.
- B)Não membro da família, mas que seja morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de quatorze anos ou incapazes e responsável por preencher as informações do CadÚnico, quando não houver morador caracterizado como curador.
Errada: o RL não é, em regra, apenas morador do domicílio, e a referência a menor de 14 anos e curador também está fora do conceito cobrado.
- C)Membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de vinte e um anos e, que seja, preferencialmente, do sexo feminino, sendo responsável por prestar as informações ao Cadastro Único quando não houver morador cadastrado no censo regional.
Errada: descreve um responsável familiar morador do domicílio, com idade mínima e preferência por sexo, mas isso não define representante legal.
- D)Não membro da família e que não seja morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de dezesseis anos ou incapazes e responsável por prestar as informações ao Cadastro Único, quando não houver morador caracterizado como responsável familiar.
Certa: corresponde ao representante legal como pessoa sem vínculo de moradia ou de família, legalmente responsável por menor de 16 anos ou incapaz, quando não houver responsável familiar no domicílio.
Gabarito: D
O Manual do Entrevistador do Cadastro Único trabalha com conceitos bem específicos para evitar confusão na hora da entrevista. Um deles é o de Representante Legal (RL), que aparece quando a pessoa que responde pelo cadastro não é o próprio responsável familiar, mas alguém com vínculo jurídico de representação. Em outras palavras, o RL é quem tem autorização legal para agir em nome de outra pessoa no domicílio, especialmente quando há menores ou incapazes envolvidos. Na lógica do Cadastro Único, o RL não precisa ser membro da família nem morador do domicílio. O ponto central é a responsabilidade legal pela pessoa menor de 16 anos ou incapaz, além da função de prestar as informações ao CadÚnico quando não houver morador que possa figurar como responsável familiar. É essa combinação que a questão quer cobrar. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traz exatamente a ideia de alguém que não integra a família e nem mora no domicílio, mas que possui a representação legal necessária para responder pelo cadastro nessas situações. As demais alternativas misturam idade, parentesco e papéis que não correspondem ao conceito oficial usado pelo Manual. Em prova, a banca costuma trocar pequenos detalhes para confundir, como idade do menor, condição de morador, ou trocar representante legal por tutor, curador ou responsável familiar. Se você fixar que RL é uma figura jurídica e não necessariamente familiar ou residente, já sai na frente.