Nos termos do Art. 11, Inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 1998, para a obtenção de clareza, está correta a alínea
- A)usar frases curtas e concisas.
Correta: o art. 11, I, alínea b, da LC nº 95/1998 prevê exatamente o uso de frases curtas e concisas para obter clareza.
- B)usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter semântico.
Errada: a lei fala em uso judicioso da pontuação para precisão, e não em “abusos de caráter semântico” como forma de clareza.
- C)construir as orações na ordem indireta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis.
Errada: o texto legal manda construir as orações na ordem direta, não na ordem indireta.
- D)buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo pretérito ou ao futuro do pretérito.
Errada: a LC nº 95/1998 orienta a uniformidade do tempo verbal com preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente, não ao pretérito ou ao futuro do pretérito.
- E)usar as palavras e as expressões em seu sentido conotativo, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando.
Errada: a lei determina o uso das palavras em sentido comum, salvo matéria técnica, em que se emprega a nomenclatura própria, e não o sentido conotativo.
Gabarito: A
A Lei Complementar nº 95/1998 traz regras de técnica legislativa para deixar a norma mais compreensível, organizada e objetiva. Quando ela fala em clareza, o foco é facilitar a leitura sem “enfeitar” o texto. Em prova, isso costuma aparecer com frases sobre ordem direta, vocabulário comum, frases curtas e uniformidade verbal.