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Legislação Federal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, nos termos do Art. 24 da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informações. Qual o prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta que não seja considerada informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem?

Gabarito: B

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte da ideia de que a regra é a publicidade, e o sigilo é exceção. Quando um órgão público classifica uma informação por risco à segurança da sociedade ou do Estado, ela pode ser ultrassecreta, secreta ou reservada, com prazos diferentes de restrição. No caso da informação ultrassecreta, o art. 24 da LAI estabelece prazo máximo de 25 anos de restrição de acesso. Esse é o ponto central da questão: a banca quer que você associe a classe mais alta de sigilo ao maior prazo previsto em lei. Então, se a informação não for pessoal, a resposta continua sendo a mesma lógica do art. 24: ultrassecreta = 25 anos. Vale lembrar que informações pessoais sobre intimidade, vida privada, honra e imagem seguem regime próprio, com proteção especial. A questão, porém, já afasta esse cenário e trata apenas de informação ultrassecreta comum, ligada à segurança da sociedade ou do Estado. Por isso, o gabarito é a letra B. Em prova, pense assim: sigilo máximo da LAI não quer dizer sigilo eterno, porque a lei limita o tempo para evitar que a exceção vire regra.

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