De acordo com a Lei nº 12.288/2010 – Estatuto Nacional da Igualdade Racial, NÃO constitui objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:
- A)O fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra.
Certa, porque o fomento a estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra é um objetivo previsto na política.
- B)Implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
Errada, porque fortalecimento da juventude negra é tema de política racial ampla, mas não consta como objetivo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
- C)A melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero.
Certa, pois a lei prevê a melhoria dos sistemas de informação do SUS com dados desagregados por cor, etnia e gênero.
- D)A promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS.
Certa, já que a política busca promover a saúde integral da população negra, reduzir desigualdades étnicas e combater a discriminação no SUS.
- E)A inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.
Certa, porque a norma incentiva a inclusão do tema nas formações ligadas à participação e ao controle social no SUS.
Gabarito: B
A Lei 12.288/2010, ao tratar da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, busca enfrentar desigualdades raciais dentro do SUS. A ideia central é simples: saúde da população negra não se trata como detalhe, mas como política pública com foco em acesso, qualidade e combate ao racismo institucional. Entre os objetivos dessa política, a lei menciona a promoção da saúde integral, a redução das desigualdades étnicas, o combate à discriminação, a melhoria dos sistemas de informação do SUS e o incentivo a estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra. Também há preocupação com formação e participação social no SUS. A alternativa B foge da lógica da norma porque fala em fortalecimento da juventude negra brasileira, tema importante, mas ligado a ações gerais de promoção de igualdade racial, não aos objetivos específicos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Em prova, quando a banca mistura política de saúde com política social ampla, vale acender o alerta. Em resumo: a lei protege a saúde da população negra com medidas voltadas ao SUS e à redução do racismo institucional. O item B sai da trilha da saúde e vai para uma agenda mais ampla de juventude, por isso está errado.