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Legislação Federal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Considerando o Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, são bens que constituem o patrimônio histórico e artístico nacional:

Gabarito: E

O Decreto-Lei 25/1937 é a base da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional no Brasil. Ele diz, no art. 1º, que fazem parte desse patrimônio os bens móveis e imóveis existentes no país cuja conservação seja de interesse público, seja pela vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, seja pelo seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Repare que a ideia central não é qualquer bem antigo, e sim aquele com relevância pública e cultural reconhecida. A banca costuma cobrar a redação quase literal do artigo. Por isso, quando a alternativa repete os elementos certos - bens móveis e imóveis, existentes no país, interesse público e os critérios de valor histórico ou artístico - ela tende a estar correta. O detalhe importante é que o decreto não fala em interesse público ou privado, nem em história mundial, nem em bens trazidos para exposição como regra geral do patrimônio. No caso da questão, a alternativa E reproduz o núcleo do art. 1º do DL 25/1937. Ela está correta porque reúne os requisitos legais: bens móveis e imóveis existentes no país, com conservação de interesse público, por vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil ou por valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. É o tipo de cobrança clássica de concurso: a letra da lei, sem muita maquiagem.

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