Considerando o Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, são bens que constituem o patrimônio histórico e artístico nacional:
- A)Conjunto de bens móveis e imóveis existentes no Brasil, cuja conservação seja de interesse público ou privado.
Errada, porque o decreto exige interesse público, e não interesse privado, para caracterizar o patrimônio protegido.
- B)Conjunto de bens móveis e imóveis existentes no Brasil, nacionais ou estrangeiros, cuja conservação seja de interesse público, dada vinculação a fatos memoráveis da história mundial.
Errada, porque o critério legal não é a vinculação a fatos memoráveis da história mundial, mas sim da história do Brasil.
- C)Conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país, incluindo aqueles trazidos para o Brasil para exposições comemorativas, educativas ou comerciais, dada a vinculação a fatos memoráveis da história nacional.
Errada, porque o texto legal não inclui, como regra geral, bens trazidos para exposições comemorativas, educativas ou comerciais.
- D)Conjunto de bens móveis e imóveis existentes no Brasil, nacionais ou estrangeiros. Estrangeiros, desde que sejam importados por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.
Errada, porque a definição legal não limita os bens estrangeiros a aqueles importados por empresas estrangeiras para adorno de estabelecimentos.
- E)Conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Certa, pois reproduz a definição do art. 1º do Decreto-Lei 25/1937, incluindo os critérios de interesse público e de valor histórico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Gabarito: E
O Decreto-Lei 25/1937 é a base da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional no Brasil. Ele diz, no art. 1º, que fazem parte desse patrimônio os bens móveis e imóveis existentes no país cuja conservação seja de interesse público, seja pela vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, seja pelo seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Repare que a ideia central não é qualquer bem antigo, e sim aquele com relevância pública e cultural reconhecida. A banca costuma cobrar a redação quase literal do artigo. Por isso, quando a alternativa repete os elementos certos - bens móveis e imóveis, existentes no país, interesse público e os critérios de valor histórico ou artístico - ela tende a estar correta. O detalhe importante é que o decreto não fala em interesse público ou privado, nem em história mundial, nem em bens trazidos para exposição como regra geral do patrimônio. No caso da questão, a alternativa E reproduz o núcleo do art. 1º do DL 25/1937. Ela está correta porque reúne os requisitos legais: bens móveis e imóveis existentes no país, com conservação de interesse público, por vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil ou por valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. É o tipo de cobrança clássica de concurso: a letra da lei, sem muita maquiagem.