Reconhecido como um direito humano fundamental, o acesso à informação pública se encontra inserido em muitos dos tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil. Ao contemplar legalmente e respeitar esse direito, o país passa a reconhecer que a informação sob a guarda do Estado é um bem público. Sobre a transparência, os paradigmas e os regramentos da cultura de acesso à informação pública, analise as afirmativas a seguir. I. A Lei de Acesso à Informação deve ser respeitada, exclusivamente, no âmbito da administração direta de todos os poderes e entes federativos, pois se trata de acesso a informações públicas. II. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. III. Na atualidade, no Brasil, o acesso à informação pública é a regra; o sigilo; a exceção. IV. Entidades de direito privado de quaisquer espécies não se subordinam à Lei de Acesso à Informação. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Errada, porque a LAI não se limita à administração direta e também alcança a administração indireta e certas entidades privadas que recebam recursos públicos.
- B)I e III.
Errada, porque a afirmativa I é restritiva demais e ignora o alcance mais amplo da Lei de Acesso à Informação.
- C)II e III.
Certa, porque a informação pública é presumidamente acessível e o sigilo só existe nas hipóteses legais excepcionais.
- D)II e IV.
Errada, porque entidades privadas podem sim se submeter à LAI em situações previstas em lei, especialmente quando recebem recursos públicos para ações de interesse público.
- E)III e IV.
Errada, porque a afirmativa IV é absoluta e desconsidera as hipóteses legais em que entidades privadas devem observar regras de transparência.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) mudou a lógica do jogo: a regra passou a ser a publicidade, e o sigilo virou exceção. Em outras palavras, a informação produzida ou guardada pelo Estado não é um segredo por natureza; ela é presumidamente pública, salvo situações legais de restrição, como hipóteses de sigilo classificadas e proteção de dados pessoais. Por isso, a afirmativa II está correta: a informação sob a guarda do Estado é, em regra, pública, e o acesso só pode ser restringido em casos específicos previstos em lei. A própria LAI, no art. 3º, consagra a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. A afirmativa III também está correta e resume bem a filosofia da lei: no Brasil atual, acesso é a regra e sigilo é exceção. Isso conversa com a Constituição Federal, especialmente com o art. 5º, XXXIII, e com a lógica de transparência ativa e passiva. As erradas tentam te pegar no exagero. A LAI não vale só na administração direta, porque alcança a administração indireta e também entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse público. É aquela clássica pegadinha de concurso: reduzir demais o alcance da lei ou dizer que tudo é sempre secreto/público sem ressalvas.