A Lei nº 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, inciso II do §3º do Art. 37 e no §2º do Art. 216 da Constituição Federal, dispondo sobre prazos máximos de restrição de acesso à informação. Excetuando-se as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem; e, as que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as); assinale, a seguir, os prazos máximos de restrição de acesso à informação, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, de acordo com a classificação constante da própria lei.
- A)Reservada – 5 anos; Secreta – 15 anos; e, Ultrassecreta – 25 anos.
Correta, porque a Lei nº 12.527/2011 fixa os prazos de 5 anos para reservada, 15 anos para secreta e 25 anos para ultrassecreta.
- B)Reservada – 5 anos; Secreta – 25 anos; e, Ultrassecreta – 50 anos.
Errada, porque inverte e aumenta indevidamente os prazos de secreta e ultrassecreta.
- C)Reservada – 15 anos; Secreta – 25 anos; e, Ultrassecreta – 50 anos.
Errada, porque os prazos de reservada, secreta e ultrassecreta não são 15, 25 e 50 anos.
- D)Reservada – 10 anos; Secreta – 50 anos; e, Ultrassecreta – 100 anos.
Errada, porque os prazos legais são muito menores do que 10, 50 e 100 anos.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) parte da regra da publicidade e trata o sigilo como exceção. Quando a informação é classificada por ser imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, a lei divide o sigilo em três graus: reservada, secreta e ultrassecreta. Cada uma tem um prazo máximo de restrição de acesso, que a banca adora trocar para ver se voce escorrega na memória. Pela própria lei, os prazos são: reservada por até 5 anos, secreta por até 15 anos e ultrassecreta por até 25 anos. Isso está no art. 24 da Lei nº 12.527/2011. A lógica é simples: quanto maior a sensibilidade da informação, maior o prazo de restrição, dentro desses limites legais. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente esses prazos. As demais trocam os números, geralmente inflando os prazos como se fosse um campeonato de sigilo. Em prova, vale decorar a sequência 5 - 15 - 25, porque ela resolve a questão sem drama. Importante: as exceções citadas no enunciado, como informações pessoais e aquelas ligadas à segurança do Presidente e Vice-Presidente, têm tratamento próprio na lei e não entram nessa classificação geral de sigilo. Aqui, a cobrança é direta sobre os prazos máximos de classificação.