Tendo como base a Lei Federal nº 4.886/1965, compete aos conselhos regionais aplicar ao representante comercial faltoso as penas disciplinares de
- A)advertência sempre sem publicidade.
Certa: a Lei nº 4.886/1965 prevê a pena de advertência, sempre sem publicidade, para o representante comercial faltoso.
- B)suspensão do exercício profissional até cinco anos.
Errada: a lei não prevê suspensão do exercício profissional até cinco anos como pena disciplinar nessa hipótese.
- C)cancelamento do registro pelo prazo máximo de seis meses.
Errada: a lei não estabelece cancelamento do registro pelo prazo máximo de seis meses, e essa formulação não corresponde à sanção legal.
- D)multa até a importância equivalente a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no estado.
Errada: o limite de multa indicado não coincide com a disciplina legal aplicável aos representantes comerciais.
Gabarito: A
A Lei nº 4.886/1965 trata da fiscalização da profissão de representante comercial e diz quais sanções disciplinares podem ser aplicadas pelos Conselhos Regionais. Aqui, a banca quer saber a penalidade correta para o representante comercial faltoso dentro desse regime disciplinar. O ponto-chave é simples: a lei prevê a pena de advertência, e ela deve ser aplicada sem publicidade. Ou seja, é uma reprimenda formal, mas sem exposição do profissional ao “mural da vergonha”. Isso aparece de forma expressa no texto legal e é exatamente o que a questão cobra. As outras alternativas tentam confundir você com sanções que não correspondem à forma prevista na lei ou com limites de multa e suspensão que não batem com a disciplina específica do regime dos representantes comerciais. Em prova, quando a banca troca o nome da pena ou inventa prazo/valor, geralmente a ideia é fazer você marcar no impulso. Então, memoriza assim: na Lei 4.886/1965, a advertência é sem publicidade. Se a alternativa trouxer essa formulação, acende a luz verde. Aqui, o gabarito é a letra A porque ela reproduz corretamente a previsão legal.