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Legislação Federal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Nos termos da Lei de Acesso à Informação, cabe ao órgão ou entidade pública assegurar ao cidadão o direito de obter informação

Gabarito: A

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte de uma ideia simples: a regra é a transparência, e o sigilo é a exceção. Por isso, o cidadão pode pedir e receber informações públicas em formatos que permitam uso e conferência, sem depender de “resumo bonito” ou versão editada do que o órgão quiser mostrar. O ponto cobrado na questão vem do art. 7º da LAI, que assegura ao interessado o direito de obter informação produzida ou custodiada pelo órgão ou entidade pública em formato íntegro, autêntico, atualizado e primário, sempre que possível. A lógica é evitar informação “maquiada”, incompleta ou manipulada. Informação pública de verdade é a que você consegue verificar de ponta a ponta. É por isso que a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente as características exigidas pela lei. A banca gostou da combinação dos quatro atributos: primária, íntegra, autêntica e atualizada. Se faltou um deles, já começa a perder a cara de informação acessível nos termos da LAI. As demais alternativas tentam misturar temas diferentes, como arquivo público, processo disciplinar, contas públicas e licitação, mas nenhuma traduz o direito geral de acesso à informação do jeito que a lei garante. Em prova, vale lembrar: a LAI protege o acesso amplo, e não apenas documentos já arquivados, nem só certos processos, nem apenas fases específicas de procedimentos administrativos.

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