Nos termos da Lei de Acesso à Informação, cabe ao órgão ou entidade pública assegurar ao cidadão o direito de obter informação
- A)primária, íntegra, autêntica e atualizada.
Correta, porque a LAI assegura ao cidadão acesso à informação em formato primário, íntegro, autêntico e atualizado.
- B)pública, se recolhida em arquivo público.
Errada, porque o direito de acesso não depende de a informação ter sido recolhida em arquivo público.
- C)relativa a processo disciplinar contra servidor.
Errada, porque processo disciplinar tem regras específicas de publicidade e sigilo, não sendo essa a formulação geral da LAI.
- D)sobre as contas públicas, salvo as de exercícios anteriores.
Errada, porque as contas públicas também devem ser acessíveis e a lei não limita o acesso apenas a exercícios atuais.
- E)sobre propostas licitatórias em qualquer fase do certame.
Errada, porque a publicidade em licitações existe, mas não só em uma fase do certame e não é a redação pedida pela questão.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte de uma ideia simples: a regra é a transparência, e o sigilo é a exceção. Por isso, o cidadão pode pedir e receber informações públicas em formatos que permitam uso e conferência, sem depender de “resumo bonito” ou versão editada do que o órgão quiser mostrar. O ponto cobrado na questão vem do art. 7º da LAI, que assegura ao interessado o direito de obter informação produzida ou custodiada pelo órgão ou entidade pública em formato íntegro, autêntico, atualizado e primário, sempre que possível. A lógica é evitar informação “maquiada”, incompleta ou manipulada. Informação pública de verdade é a que você consegue verificar de ponta a ponta. É por isso que a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente as características exigidas pela lei. A banca gostou da combinação dos quatro atributos: primária, íntegra, autêntica e atualizada. Se faltou um deles, já começa a perder a cara de informação acessível nos termos da LAI. As demais alternativas tentam misturar temas diferentes, como arquivo público, processo disciplinar, contas públicas e licitação, mas nenhuma traduz o direito geral de acesso à informação do jeito que a lei garante. Em prova, vale lembrar: a LAI protege o acesso amplo, e não apenas documentos já arquivados, nem só certos processos, nem apenas fases específicas de procedimentos administrativos.