Cosiderando o Decreto nº 3.551/2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, analise as afirmativas a seguir. I. O IPHAN fará a reavaliação dos bens culturais registrados pelo menos a cada vinte anos. II. Em caso de decisão favorável, o bem receberá o título de “Patrimônio Cultural do Brasil”. III. As propostas para registro, com a devida documentação técnica, serão dirigidas ao presidente do Ministério da Cultura. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque as afirmativas I e III não estão de acordo com o Decreto nº 3.551/2000.
- B)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I traz prazo incorreto para a reavaliação dos bens registrados.
- C)II, apenas.
Certa, porque somente a afirmativa II corresponde ao decreto, ao prever o título de “Patrimônio Cultural do Brasil” em caso de decisão favorável.
- D)III, apenas.
Errada, porque a proposta de registro não é dirigida ao presidente do Ministério da Cultura, e sim ao Presidente do IPHAN.
- E)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta e a III também erra o destinatário da proposta de registro.
Gabarito: C
O Decreto nº 3.551/2000 criou o sistema de registro dos bens culturais de natureza imaterial, com livros próprios para guardar a memória do que não cabe numa vitrine, mas cabe na identidade do povo. A lógica é: identificar, documentar, registrar e acompanhar esses bens para preservar referências culturais brasileiras. No enunciado, a afirmativa II está correta porque, deferido o registro, o bem recebe o título de “Patrimônio Cultural do Brasil”. Isso está na lógica do decreto, que vincula o registro ao reconhecimento oficial do valor cultural daquele bem imaterial. A afirmativa III está errada porque as propostas de registro, com a documentação técnica, são dirigidas ao Presidente do IPHAN, e não ao presidente do Ministério da Cultura. O erro aqui é bem típico de prova: trocar o órgão técnico competente por uma autoridade genérica da pasta. Já a afirmativa I também está errada. O decreto prevê reavaliação periódica dos bens registrados, mas não nesse prazo de vinte anos. Em concurso, esse tipo de detalhe temporal derruba muita gente, então vale decorar a regra exatamente como está no texto normativo.