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Legislação Federal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Nos termos da Lei nº 7.347/1985 e da Lei nº 4.717/1965, na condição de advogado, representando a FEPAM enquanto pessoa jurídica, é possível propor:

Gabarito: B

A Lei 7.347/1985 disciplina a ação civil pública e permite medidas para proteger o meio ambiente, o consumidor, o patrimônio público e outros interesses difusos e coletivos. Na prática, ela não serve só para pedir uma condenação final: também cabe tutela de urgência, inclusive medida cautelar ou liminar, para estancar o dano antes que ele se espalhe. Em matéria ambiental, isso é quase o arroz com feijão do tema: se a atividade está poluindo, pode-se pedir a suspensão imediata para evitar a continuidade do prejuízo. Por isso, a alternativa B está correta. O pedido cautelar de suspensão das atividades poluentes de empresa privada é típico da lógica da ação civil pública, já que a proteção ambiental admite providências preventivas e repressivas, com base no art. 1º da Lei 7.347/1985 e na técnica geral de tutela jurisdicional de urgência. Já a ação popular da Lei 4.717/1965 só pode ser proposta por cidadão, isto é, por pessoa no gozo dos direitos políticos. Então, advogado representando uma fundação não entra nesse papel mágico. E tem mais: ação popular é voltada à anulação de ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural, mas a legitimidade ativa continua sendo do cidadão. Também é bom notar a pegadinha processual: contra decisão interlocutória que nega liminar na ação civil pública, a via normal não é apelação, e sim agravo de instrumento. E ação civil pública não é instrumento para discutir direito individual de aposentadoria de empregados, porque isso é interesse individual ou até coletivo trabalhista, mas não o típico objeto da Lei 7.347/1985.

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