Conforme disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o órgão público deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível e, caso não seja possível, deverá adotar determinados procedimentos como indicar as razões de fato ou de direito da recusa do acesso pretendido. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta de acordo com a referida Lei.
- A)A informação armazenada em formato digital será obrigatoriamente materializada e fornecida no formato físico com a informação de que confere com o original.
Errada, porque a LAI não determina que informação digital deva ser obrigatoriamente impressa e fornecida em formato físico.
- B)Não cabe a interposição de recursos quando o acesso não for autorizado por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, de modo que o requerente deverá ser informado sobre essa impossibilidade.
Errada, porque a negativa de acesso por sigilo admite recurso administrativo, conforme a sistemática da LAI.
- C)Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Certa, pois a lei autoriza o órgão a oferecer meios para que o próprio requerente pesquise a informação, respeitadas a segurança e a legislação aplicável.
- D)Estando a informação solicitada disponível ao público em formato impresso, ainda que em meio de acesso universal o órgão deverá reproduzir a referida informação, proporcionando o fornecimento direto, a fim de facilitar ao requerente.
Errada, porque, se a informação já estiver disponível ao público em formato de fácil acesso, a lei não impõe a reprodução pelo órgão como regra.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte de uma lógica simples: a regra é dar acesso, e a restrição é exceção. Por isso, quando a informação estiver disponível, o órgão deve autorizar ou conceder o acesso imediato; se não for possível, precisa justificar a negativa com base em fato ou direito, e ainda orientar o interessado sobre como obter a informação, se couber. O ponto central da questão está no artigo 11 da LAI, que permite ao órgão, sem prejuízo da segurança das informações e do cumprimento da legislação aplicável, oferecer meios para que o próprio requerente pesquise a informação de que necessitar. Em outras palavras: em vez de ficar “fazendo o trabalho por você” o tempo todo, o órgão pode disponibilizar instrumentos de consulta, desde que isso não comprometa a segurança nem outras regras legais. Esse detalhe é importante porque a lei não exige, em qualquer situação, que o órgão produza uma nova cópia física ou recrie o documento em outro formato só porque o pedido foi feito. Se a informação já existe e pode ser acessada, a Administração deve facilitar o acesso, e não criar uma burocracia desnecessária. A resposta certa, portanto, é a que reflete a possibilidade de o órgão permitir a pesquisa direta pelo próprio solicitante. Já as outras alternativas trazem erros clássicos de prova: uma obriga conversão em papel sem necessidade, outra tenta impedir recurso, e a última presume fornecimento direto mesmo quando a informação já está amplamente disponível ao público. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia de que a LAI é pró-acesso, mas com limites práticos e legais bem definidos.