Sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua, é INCORRETO afirmar que:
- A)Instituir a contagem oficial da população em situação de rua é um dos objetivos previstos nesta normativa.
Certa: a contagem oficial da população em situação de rua é um dos objetivos da política, conforme o Decreto nº 7.053/2009.
- B)Promoção dos direitos civis; políticos; econômicos; sociais; culturais; e, ambientais é um dos princípios prioritários desta normativa.
Errada: a promoção desses direitos consta como diretriz da política, e não como princípio prioritário.
- C)O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Certa: o decreto autoriza o Poder Executivo Federal a firmar convênios com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para projetos voltados à população em situação de rua.
- D)É considerado população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema; vínculos familiares interrompidos ou fragilizados; e, a inexistência de moradia convencional regular, que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Certa: a descrição traz a definição legal de população em situação de rua prevista no decreto.
Gabarito: B
O Decreto nº 7.053/2009 institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e traz um pacote bem clássico de concurso: princípios, objetivos, diretrizes e formas de execução. Aqui, o truque da banca foi misturar as categorias para ver se você lê o texto com atenção ou só passa o olho e confia na fé. A população em situação de rua é definida no decreto como um grupo populacional heterogêneo, com pobreza extrema, vínculos familiares fragilizados ou rompidos e inexistência de moradia convencional regular, usando logradouros públicos, áreas degradadas ou unidades de acolhimento como espaço de moradia e sustento. Essa é praticamente a definição literal do art. 1º, parágrafo único. Também é objetivo da política instituir a contagem oficial da população em situação de rua, e o Poder Executivo Federal pode firmar convênios com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para desenvolver projetos alinhados à política. Ou seja, as alternativas A, C e D estão em sintonia com o decreto. O erro da letra B está na classificação: a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais não é apresentada como um princípio prioritário, mas como diretriz da política, no art. 5º. Em prova, esse tipo de troca de rótulo costuma ser a armadilha mais comum.