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Legislação Federal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

Gabriel é servidor efetivo do Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) do Estado Zeta e, dentre suas atribuições, está a de enviar ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais o demonstrativo analítico dos gastos com atos de fiscalização que integram o Balanço Trimestral. É(são) considerado(s) gasto(s) exclusivo(s) com atos de fiscalização do exercício profissional:

Gabarito: A

A ideia da questão é simples: nem todo gasto do CORE entra como despesa exclusiva de fiscalização. Para ser considerado gasto exclusivo com atos de fiscalização do exercício profissional, ele precisa estar diretamente ligado à atividade fiscalizatória, isto é, ao trabalho de campo e às ações necessárias para verificar o exercício regular da profissão. É o caso do adiantamento de despesas para visitas relacionadas à fiscalização, porque esse valor existe justamente para viabilizar a diligência do agente fiscal. Já despesas de caráter pessoal, administrativo ou comemorativo saem do foco da fiscalização. A lógica do sistema Confere/COREs é separar o que é custo operacional da fiscalização do que é gasto interno, de saúde, de comunicação particular ou de eventos institucionais. Em prova, a banca costuma testar essa linha tênue: se não houver ligação direta com a fiscalização, não entra como gasto exclusivo. Por isso o gabarito é a alternativa A. O adiantamento para visitas fiscalizatórias é despesa diretamente vinculada ao ato fiscalizatório e, portanto, pode integrar o demonstrativo analítico dos gastos com fiscalização no Balanço Trimestral. As demais opções tratam de despesas que não têm essa destinação específica.

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