Gabriel é servidor efetivo do Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE) do Estado Zeta e, dentre suas atribuições, está a de enviar ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais o demonstrativo analítico dos gastos com atos de fiscalização que integram o Balanço Trimestral. É(são) considerado(s) gasto(s) exclusivo(s) com atos de fiscalização do exercício profissional:
- A)O adiantamento de despesas para visitas relacionadas à fiscalização.
Correta, pois o adiantamento para visitas relacionadas à fiscalização é despesa diretamente vinculada ao ato fiscalizatório.
- B)As despesas oriundas de tratamento saúde de colaborador em gozo de licença saúde.
Errada, porque tratamento de saúde de colaborador em licença-saúde é despesa de pessoal, sem relação direta com fiscalização.
- C)Gastos com a telefonia móvel particular utilizada pelo agente fiscal ainda que fora do exercício da função.
Errada, pois telefonia móvel particular usada pelo agente fiscal fora da função não configura gasto exclusivo de fiscalização.
- D)A realização de eventos em datas comemorativas voltadas para os representantes comerciais e suas empresas contratantes.
Errada, já que eventos comemorativos para representantes comerciais e contratantes não são atos de fiscalização do exercício profissional.
Gabarito: A
A ideia da questão é simples: nem todo gasto do CORE entra como despesa exclusiva de fiscalização. Para ser considerado gasto exclusivo com atos de fiscalização do exercício profissional, ele precisa estar diretamente ligado à atividade fiscalizatória, isto é, ao trabalho de campo e às ações necessárias para verificar o exercício regular da profissão. É o caso do adiantamento de despesas para visitas relacionadas à fiscalização, porque esse valor existe justamente para viabilizar a diligência do agente fiscal. Já despesas de caráter pessoal, administrativo ou comemorativo saem do foco da fiscalização. A lógica do sistema Confere/COREs é separar o que é custo operacional da fiscalização do que é gasto interno, de saúde, de comunicação particular ou de eventos institucionais. Em prova, a banca costuma testar essa linha tênue: se não houver ligação direta com a fiscalização, não entra como gasto exclusivo. Por isso o gabarito é a alternativa A. O adiantamento para visitas fiscalizatórias é despesa diretamente vinculada ao ato fiscalizatório e, portanto, pode integrar o demonstrativo analítico dos gastos com fiscalização no Balanço Trimestral. As demais opções tratam de despesas que não têm essa destinação específica.