A Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta o direito fundamental, previsto na Constituição, de qualquer pessoa física ou jurídica solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicos. Ela também garante o direito de acesso às informações produzidas ou custodiadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recurso público para a realização de ações de interesse público. A publicidade deve ser observada como preceito geral e o sigilo como exceção. A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada medida indispensável para o fortalecimento da democracia e para a melhoria da gestão pública. A transparência, no âmbito da Administração Pública, ocorre de forma ativa e passiva. A transparência passiva
- A)envolve a obrigação dos órgãos públicos de publicar informações de interesse geral, por iniciativa do próprio poder público, utilizando principalmente a internet.
Errada, porque descreve transparência ativa, isto é, divulgação espontânea de informações de interesse geral pelo poder público.
- B)trata da disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica, seja de forma presencial ou eletrônica.
Certa, pois traduz a transparência passiva: o órgão fornece informação após solicitação específica do interessado, por via presencial ou eletrônica.
- C)abrange os pedidos de informação que devem ser processados mediante procedimentos que possibilitem a apresentação de recurso, em caso de negativa da informação.
Errada, porque fala do procedimento recursal previsto na LAI, mas isso é um aspecto do rito de acesso, não a definição de transparência passiva.
- D)se refere à ampla abrangência do direito a informação no tocante ao espectro de informações e órgãos envolvidos, bem como quanto aos indivíduos que poderão reivindicar esse direito.
Errada, porque trata da abrangência do direito de acesso à informação, e não da forma como a informação é prestada ao cidadão.
Gabarito: B
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) trabalha com duas lógicas de transparência: a ativa e a passiva. Na ativa, o próprio Estado divulga informações de interesse coletivo sem que ninguém precise pedir, como acontece nos portais de transparência e sites oficiais. Já na passiva, a informação é fornecida quando alguém faz um pedido específico, e o órgão deve responder por meio de procedimento próprio, inclusive com possibilidade de recurso se houver negativa, nos termos da própria LAI e do Decreto 7.724/2012. É a lógica do "pedir e receber", em vez de "publicar por iniciativa própria". Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve justamente o atendimento de demanda individual de informação, de forma presencial ou eletrônica, caracterizando a transparência passiva.