A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do Art. 5º, inciso II §3º do Art. 37 e no §2º do Art. 216 da Constituição Federal. Subordinam-se ao regime desta Lei:
- A)As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público.
Correta, pois reproduz a abrangência do art. 1º da Lei nº 12.527/2011, incluindo administração direta e indireta, além dos demais entes controlados pelo poder público.
- B)As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, excluídas, expressamente, da abrangência da lei as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público.
Errada, porque exclui indevidamente as Cortes de Contas, o Judiciário e o Ministério Público, que também se submetem à LAI.
- C)As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, bem como os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, excluídas, expressamente da abrangência da lei, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errada, porque exclui as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que estão expressamente abrangidas pela lei.
- D)Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, não abrangendo os órgãos da administração indireta como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errada, porque limita a lei apenas à administração direta e ignora autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) tem uma lógica bem ampla: a regra é a transparência, e a exceção é o sigilo, que deve ser justificado. Por isso, ela se aplica não só aos órgãos da administração direta, mas também a várias entidades da administração indireta e até a outras entidades controladas pelo poder público. O objetivo é simples: se a atividade é pública ou recebe forte controle estatal, a sociedade tem direito de saber o que está acontecendo. O art. 1º da LAI deixa claro que se subordinam ao regime da lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive os Tribunais de Contas, além do Ministério Público. A própria lei também alcança autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É exatamente isso que a alternativa A descreve. Ela reúne os órgãos da administração direta e também as entidades da administração indireta e demais controladas pelo poder público, sem excluir nenhum dos Poderes nem órgãos de controle. As demais alternativas tentam cortar pedaços da lei, como excluir Cortes de Contas, Judiciário, Ministério Público ou até a administração indireta, o que contraria o texto legal. Então, o gabarito A está correto porque reproduz a abrangência prevista na Lei nº 12.527/2011. Em prova, quando a banca perguntar quem se submete à LAI, pense em amplitude: quase tudo que integra ou é controlado pelo Estado entra no jogo.