A Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/2011, garante o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. É dever do Estado observá-la e direito de todos o acesso às informações, respeitadas as condições previstas. Sobre o tema, é correto afirmar que
- A)o pedido de acesso, em regra, deverá conter os motivos determinantes da solicitação de informações.
Errada, porque o pedido de acesso não precisa conter os motivos determinantes da solicitação, conforme o art. 10, § 3º, da Lei 12.527/2011.
- B)depende de requerimento prévio a divulgação de dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidade.
Errada, porque a divulgação de informações gerais sobre programas, ações, projetos e obras é dever de transparência ativa e não depende de requerimento prévio.
- C)a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Certa, porque a informação pode ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada quando sua divulgação puder comprometer a segurança da sociedade ou do Estado, nos termos da LAI.
- D)caso um servidor de órgão público, em razão de seu ofício e de forma não autorizada, divulgue informações sigilosas, responderá diretamente pelos danos causados, excluída a responsabilidade da entidade pública, visto que não concorreu com a prática.
Errada, porque a responsabilidade pelo dano pode alcançar também a entidade pública, sem excluir automaticamente a responsabilidade estatal pela conduta do agente.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte de uma lógica simples: a regra é a transparência, e o sigilo é exceção. Por isso, o cidadão pode pedir informações sem precisar explicar o motivo, e os órgãos públicos devem facilitar o acesso, inclusive com divulgação ativa de dados de interesse coletivo. Na prática, a LAI não serve só para responder pedidos individuais. Ela também exige a divulgação de informações gerais sobre programas, ações, projetos e obras, justamente para permitir o acompanhamento pela sociedade. Aqui aparece um ponto clássico de prova: transparência ativa não depende de requerimento prévio. A alternativa correta é a letra C porque a própria lei prevê a classificação da informação quanto ao grau e prazo de sigilo, podendo ser ultrassecreta, secreta ou reservada, quando sua divulgação puder comprometer a segurança da sociedade ou do Estado. Esse é o núcleo dos arts. 23 e seguintes da Lei 12.527/2011. As demais alternativas tentam inverter a lógica da LAI. A banca gosta muito dessa troca entre regra e exceção: pede motivo quando a lei diz que não precisa, e transforma transparência em pedido formal. Então, atenção: na LAI, o Estado abre a porta primeiro, e o sigilo entra só quando houver fundamento legal.