No ordenamento jurídico brasileiro, a garantia à população negra da efetivação da igualdade de oportunidades é viabilizada mediante o estabelecimento de ações afirmativas. Estas ações tratam de iniciativas
- A)que visam acabar com o preconceito racial.
Errada, porque ações afirmativas não visam simplesmente acabar com o preconceito racial, mas corrigir desigualdades e promover igualdade de oportunidades por meios concretos.
- B)contidas exclusivamente no Estatuto da Igualdade Racial, para a população negra.
Errada, porque as ações afirmativas não estão contidas exclusivamente no Estatuto nem se limitam à população negra dentro de um único diploma, já que também aparecem como política pública e prática institucional.
- C)presentes em programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais.
Certa, porque a Lei 12.288/2010 define ações afirmativas como programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para corrigir desigualdades raciais.
- D)delimitadas, no caso brasileiro, à garantia da concessão de cotas de vagas em concursos públicos e no ingresso em instituições de ensino superior.
Errada, porque ações afirmativas não se restringem a cotas em concursos públicos e no ensino superior; o conceito legal é bem mais amplo e inclui diversas medidas de promoção da igualdade.
Gabarito: C
As ações afirmativas, no Estatuto da Igualdade Racial, não são um “favorzinho” estatal nem uma promessa vaga de boa vontade. Elas são instrumentos concretos para corrigir desigualdades históricas e ampliar a igualdade de oportunidades da população negra. A ideia é simples: quando a desigualdade foi produzida por séculos de exclusão, o Direito pode e deve agir para equilibrar o jogo. A Lei 12.288/2010 define ação afirmativa como o conjunto de programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. Isso está no Estatuto da Igualdade Racial e serve exatamente como base para políticas públicas e iniciativas privadas voltadas à inclusão. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz a noção legal de que essas ações aparecem em programas e medidas especiais, não apenas no Estado, mas também na iniciativa privada. A banca acertou ao trazer a ideia de correção das desigualdades raciais, que é o coração do tema. As demais alternativas tentam simplificar demais ou restringir o conceito. Em concurso, desconfie de enunciados que dizem “exclusivamente”, “apenas” ou que reduzem a política pública a uma única ferramenta, porque o Estatuto trabalha com um conceito bem mais amplo.