Tendo por norte a observância do Princípio da Transparência, a Lei de Acesso à Informação estabelece uma série de disposições que visam garantir a divulgação pública de dados e informações dos serviços públicos. De acordo com tal diploma legal:
- A)A informação de natureza parcialmente sigilosa pode ser, em parte, acessada mediante certidão.
Certa: a Lei 12.527/2011 admite acesso parcial à informação sigilosa, com ocultação da parte protegida e fornecimento por certidão, extrato ou cópia.
- B)Os órgãos públicos devem promover, mediante requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas.
Errada: a divulgação de informações de interesse coletivo deve ocorrer de ofício, e não mediante requerimento, nos termos da transparência ativa.
- C)O acesso à informação compreende o direito de obter informação contida em documentos produzidos por seus órgãos, desde que recolhidos a arquivos públicos.
Errada: o direito de acesso não depende de a informação estar recolhida a arquivos públicos; ele alcança documentos e registros mantidos pelos órgãos públicos.
- D)O acesso à informação compreende o direito de obter dados referentes a projetos de pesquisa a despeito da realização de análise acerca da necessidade do sigilo.
Errada: o acesso a dados de projetos de pesquisa pode ser restringido quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte da lógica da transparência: a regra é divulgar, e o sigilo é exceção. Por isso, o acesso à informação não é só um “ver tudo ou nada”, porque às vezes um documento mistura trechos públicos e trechos protegidos por sigilo. Nessa hipótese, a lei permite o acesso parcial, com a ocultação da parte sigilosa, e a entrega do restante por certidão, extrato ou cópia. Essa ideia aparece no art. 7º, § 2º, e é exatamente o que a alternativa A descreve. Já a lei também deixa claro que o acesso alcança informações em documentos produzidos ou guardados pelos órgãos públicos, ainda que não estejam em arquivos públicos, e que a divulgação de informação de interesse coletivo deve ocorrer de forma ativa, independentemente de requerimento. Ou seja: a banca gosta de trocar “mediante requerimento” por “de ofício”, e vice-versa, para testar sua atenção. Outro ponto clássico é a pesquisa científica: o acesso a dados de projetos de pesquisa pode sofrer restrição quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Então, quando aparecer uma afirmação muito aberta, sem ressalva de sigilo, desconfie. No fim, o gabarito A está correto porque traduz a possibilidade de acesso parcial prevista expressamente na lei.