A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece as regras e diretrizes para o acesso dos cidadãos às informações públicas, visando promover a transparência e o controle social. Diante disso, assinale a afirmativa que está em DESACORDO com as prescrições do referido diploma.
- A)Define quatro qualidades da informação, quais sejam: disponibilidade; autenticidade; integridade; e, primariedade.
Correta: a LAI define a informação pública com atributos como disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade.
- B)Define algumas exceções ao acesso à informação, como aquelas que possam colocar em risco a segurança do Estado e a privacidade das pessoas.
Correta: a lei prevê exceções ao acesso, inclusive para proteção da segurança do Estado e da privacidade.
- C)Estabelece que toda pessoa física ou jurídica tem o direito de solicitar informações aos órgãos públicos, sejam eles do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, bem como às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Correta: o direito de acesso alcança pessoas físicas e jurídicas perante órgãos públicos e, em certos casos, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
- D)Determina que o acesso à informação de natureza pública dependerá de prévio requerimento do interessado, o qual deve estar assistido por advogado, além de arcar com todas as custas cabíveis. É imprescindível que conste no pedido a motivação fundamentada da solicitação.
Errada: a LAI não exige advogado, não impõe custas para pedir informação e dispensa a motivação do requerimento.
Gabarito: D
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) parte de uma ideia bem simples: a informação pública é a regra, e o sigilo é exceção. Por isso, a Administração deve facilitar o acesso, com transparência ativa e passiva, permitindo que o cidadão peça dados sem precisar justificar o motivo. A própria lei prevê que o pedido deve conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação desejada, sem exigência de advogado, sem custas indevidas e sem motivação. É aí que a alternativa D tropeça feio: ela inventa requisitos que a LAI não traz e ainda contraria seu objetivo central de ampliar o acesso. A lei também define atributos da informação, como disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade, o que aparece corretamente na letra A. Além disso, admite restrições quando houver risco à segurança do Estado ou proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, como menciona a letra B. Outro ponto importante é que o direito de acesso vale para órgãos públicos de todos os Poderes e também, em certas hipóteses, para entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse público, como diz a letra C. O fundamento da resposta está, principalmente, no art. 10 da Lei nº 12.527/2011, que dispensa a apresentação de motivos no pedido de acesso, e também nos arts. 3º e 7º, que reforçam a lógica de máxima divulgação. Já a letra D contraria diretamente esse modelo legal ao exigir advogado, pagamento de custas e justificativa fundamentada.