Nos termos da Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, é correto afirmar que:
- A)Os dirigentes ou administradores da pessoa jurídica somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Certa: o art. 3º, §1º, da Lei 12.846/2013 determina que dirigentes e administradores respondem apenas na medida de sua culpabilidade.
- B)É indelegável a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica.
Errada: a competencia para instaurar e julgar o processo administrativo nao e indelegavel; a lei nao traz essa vedacao de forma geral.
- C)O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica deve ser conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por, no mínimo, 3 (três) servidores estáveis.
Errada: a comissao deve ser composta por, no minimo, 2 servidores estaveis, e nao 3.
- D)A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica afasta a aplicação de penalidade.
Errada: mecanismos de integridade e compliance nao afastam a penalidade; eles podem ser considerados para atenuar a sancao, nao para excluir a responsabilizacao.
Gabarito: A
A Lei Anticorrupcao (Lei 12.846/2013) trata da responsabilizacao administrativa e civil da pessoa juridica por atos contra a administracao publica. A ideia central eh simples: a empresa pode responder, mas isso nao apaga a responsabilizacao das pessoas fisicas envolvidas, como dirigentes e administradores. E aqui mora o ponto da questao. O art. 3º, §1º, da lei diz que os dirigentes ou administradores somente serao responsabilizados por atos ilicitos na medida da sua culpabilidade. Ou seja, nao existe responsabilidade automatica deles apenas porque a empresa praticou o ato. Tem que haver participacao, culpa ou dolo, conforme o caso. Esse detalhe eh classico de prova: a banca mistura a responsabilidade objetiva da pessoa juridica com a responsabilidade pessoal dos gestores, que continua dependendo de apuracao individual. Em resumo, a empresa pode ser punida administrativamente e civilmente, mas o diretor nao entra no pacote por contagio juridico. As outras alternativas tentam confundir com regras do processo administrativo da lei e com o programa de integridade. A lei ate valoriza mecanismos internos de compliance, mas isso nao elimina a sancao, apenas pode influenciar na dosimetria. Portanto, o gabarito A esta correto porque reproduz fielmente o texto legal.