A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) trata, dentre outros, do pedido de acesso à informação. Sobre quem pode apresentar pedido de acesso a informações, assinale a afirmativa correta.
- A)Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no Art. 1º da normativa.
Certa, porque o art. 10 da Lei nº 12.527/2011 permite que qualquer interessado apresente pedido de acesso à informação.
- B)Somente o cidadão, com suas obrigações militares em dia, poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no Art. 1º da normativa.
Errada, porque a lei não exige que o solicitante esteja em dia com obrigações militares para pedir informação.
- C)Somente o cidadão, com suas obrigações eleitorais em dia, poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no Art. 1º da normativa.
Errada, porque a lei não condiciona o pedido de acesso ao cumprimento de obrigações eleitorais.
- D)Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no Art. 1º da normativa, desde que o interessado não seja servidor público.
Errada, porque a condição de ser ou não servidor público não limita o direito de qualquer interessado formular pedido de acesso.
Gabarito: A
A Lei de Acesso à Informação nasceu com uma lógica bem aberta: quem quer informação, em regra, pode pedir. O art. 10 da Lei nº 12.527/2011 é direto ao dizer que "qualquer interessado" poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades abrangidos pela lei. Ou seja, não precisa provar motivo, não precisa justificar o pedido e não precisa ser brasileiro, eleitor ou militar em dia com nada disso. Essa é a ideia central da LAI: facilitar o acesso e não criar barreiras desnecessárias. O pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação, mas a motivação não pode ser exigida. Isso aparece também no Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta o tema no âmbito federal e reforça essa abertura do acesso. Por isso, a alternativa correta é a A. Ela reproduz exatamente a regra legal de que qualquer interessado pode pedir informação aos órgãos e entidades públicos sujeitos à lei. As demais alternativas tentam inventar requisitos que não existem na LAI, como estar em dia com obrigações militares, eleitorais ou até não ser servidor público. A lei não criou esse filtro de entrada. Em prova, lembre da lógica: a regra é acesso amplo, e a restrição é exceção. Então, se a questão falar em "qualquer interessado", desconfie menos: a banca costuma cobrar justamente essa literalidade do art. 10.