Milton, Analista do Executivo do Estado do Espírito Santo, irá ministrar um curso sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Considerando uma informação corretamente explicada por Milton, a Lei nº 13.019/2014 define
- A)comissão de seleção como o órgão criado pela administração pública para atuar, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas, como instância consultiva.
Errada: a descrição apresentada não é de comissão de seleção, mas sim de instância consultiva ligada a políticas públicas, o que corresponde a outro conceito da lei.
- B)diálogo competitivo: como procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade.
Errada: a Lei nº 13.019/2014 não trata de diálogo competitivo; essa expressão pertence a outro regime jurídico, e não ao MROSC.
- C)acordo de cooperação como o instrumento de formalização de parcerias, que não envolvam a transferência de recursos financeiros, estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco.
Certa: o acordo de cooperação é o instrumento usado em parcerias sem transferência de recursos financeiros, nos termos do art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014.
- D)termo de fomento como o instrumento de formalização de parcerias, que envolvam a transferência de recursos financeiros, estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelo poder público.
Errada: o termo de fomento envolve transferência de recursos, mas é proposto pela organização da sociedade civil, e não pelo poder público.
- E)termo de colaboração como o instrumento de formalização de parcerias, que não envolvam a transferência de recursos financeiros, estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil.
Errada: essa definição mistura ideias de instrumentos diferentes, porque parceria sem repasse financeiro não é termo de colaboração, e a iniciativa não é das OSC nesse caso.
Gabarito: C
A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, criou três instrumentos principais para formalizar parcerias entre o poder público e as OSC: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação. A chave da questão é separar dois critérios: se há ou não transferência de recursos financeiros e quem tomou a iniciativa da proposta. No caso do acordo de cooperação, a lei é bem objetiva: ele é usado quando a parceria não envolve repasse de dinheiro. Em outras palavras, existe cooperação entre as partes, mas sem dinheiro público sendo transferido para a organização. É o instrumento perfeito para quando a administração pública e a OSC querem atuar juntas, mas sem o componente financeiro. Isso está no art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014. Por isso, o item C está correto: descreve exatamente o acordo de cooperação como instrumento de formalização de parcerias sem transferência de recursos financeiros, voltadas a finalidades de interesse público e recíproco. O detalhe da ausência de repasse é o ponto que a banca adora cobrar, porque basta trocar isso por qualquer outro instrumento e a questão já desaba. Já os outros instrumentos seguem lógica própria: termo de colaboração envolve repasse e iniciativa da administração pública; termo de fomento envolve repasse e iniciativa da própria OSC. Se você guardar essa tríade, praticamente mata a questão sem sofrimento.