A educação é uma tarefa eminentemente social capaz de transformar o modo de agir e pensar da sociedade através da relação entre os diversos saberes e as diferentes realidades. Sabe-se que a escola é insubstituível na promoção do desenvolvimento social e no processo de aprendizagem da vida em comunidade. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu princípios para a educação brasileira, sendo eles regulamentados através de leis complementares. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) estabelece e regulamenta as diretrizes gerais para a educação e seus respectivos sistemas de ensino. Desta lei, destaca-se o Art. 12, o qual define que “os estabelecimentos de ensino, respeitando as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica”. (BRASIL, 1996.) Considerando o exposto e que o Projeto Político-Pedagógico (PPP) deverá contemplar a organização do trabalho da escola como um todo e, ainda, estar embasado em princípios que norteiam a escola democrática pública e gratuita, dando identidade à instituição escolar, NÃO representa um desses princípios:
- A)Verdade.
"Verdade" não é princípio previsto na LDB para orientar o PPP ou o ensino brasileiro.
- B)Igualdade.
"Igualdade" está prevista no art. 3º da LDB, como igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
- C)Qualidade.
"Qualidade" é princípio legal expresso, ligado à garantia de padrão de qualidade no ensino.
- D)Gestão democrática.
"Gestão democrática" é princípio da LDB e fundamento central do PPP escolar.
- E)Valorização do magistério.
"Valorização do magistério" integra os princípios da educação nacional previstos na LDB.
Gabarito: A
O Projeto Político-Pedagógico (PPP) é a cara da escola: ele organiza o trabalho pedagógico, define caminhos e traduz a identidade da instituição. Na LDB, isso conversa diretamente com os princípios do ensino previstos no art. 3º, que servem de base para uma escola pública, democrática e de qualidade. Entre esses princípios estão a igualdade de condições para acesso e permanência, a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de ideias, a gestão democrática, a valorização do profissional da educação escolar, a garantia de padrão de qualidade e a vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais. Perceba a lógica da banca: ela mistura um princípio real de construção do PPP com conceitos que parecem “bonitos”, mas não aparecem como princípio legal. O PPP não nasce de slogans; ele precisa estar amarrado à LDB e à proposta da escola, respeitando autonomia, participação e finalidade educativa. Por isso, o gabarito é a letra A. "Verdade" não figura entre os princípios do ensino na LDB nem como fundamento jurídico do PPP. Os demais itens, ao contrário, têm respaldo expresso na legislação ou na organização democrática da escola. Em prova, quando aparecer algo que parece virtude geral, mas não está na lei, desconfie: a banca costuma testar exatamente essa diferença entre ideia inspiradora e texto normativo.