No que se refere ao tema licitações e Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, assinale a afirmativa correta.
- A)Apenas será exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, para fins de formalização do contrato.
Certa: a LC 123/2006 permite que a microempresa comprove regularidade fiscal e trabalhista na fase de formalização do contrato, com prazo para regularização.
- B)Havendo empate é vedado dar preferência de contratação para as empresas de pequeno porte, sendo a disputa decidida em sorteio.
Errada: a lei prevê, sim, preferência para ME e EPP em caso de empate ficto, e não sorteio como regra geral.
- C)É vedado ao Microempreendedor Individual (MEI), em relação à atividade de manutenção ou reparo de veículos, participar de licitações.
Errada: o MEI não está proibido de participar de licitações por atuar com manutenção ou reparo de veículos.
- D)Na modalidade do pregão, considera-se empate quando a proposta da microempresa está até vinte por cento maior que a proposta mais bem classificada.
Errada: no pregão, o empate ficto ocorre até 5% acima da melhor proposta, e não até 20%.
Gabarito: A
A Lei Complementar 123/2006 dá um tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações. A ideia é simples: elas podem participar normalmente, mas a lei cria algumas vantagens para equilibrar a disputa com empresas maiores. Uma dessas vantagens aparece na regularização fiscal e trabalhista: a ME ou EPP vencedora pode apresentar essa regularidade só na fase de formalização do contrato, mesmo que tenha alguma restrição no momento da habilitação, com prazo para regularizar a situação, nos termos dos arts. 42 e 43 da LC 123/2006. Por isso a alternativa A está correta. A banca usou a lógica da lei: a exigência não impede a participação inicial da microempresa, e a comprovação pode ser diferida para a assinatura do contrato. Isso é um clássico do Estatuto da ME e EPP, pensado para evitar que a empresa perca a contratação por uma pendência fiscal ou trabalhista sanável. Já no empate ficto, a lei realmente favorece ME e EPP, mas não do jeito que a questão tentou confundir. Há preferência de contratação em caso de empate, seguindo a regra dos arts. 44 e 45, e no pregão o intervalo de empate não é de 20%, mas de até 5% acima da melhor proposta. Então a banca misturou institutos diferentes para testar quem marcou no susto. Resumo de prova: em licitação, ME e EPP têm tratamento especial para regularização fiscal e trabalhista e também regras próprias de desempate. Se aparecer número muito estranho, desconfie: a LC 123 costuma cobrar percentuais e prazos com muita precisão.