Considerando a Lei Federal nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, compete aos Conselhos Regionais, EXCETO:
- A)Expedir as carteiras profissionais.
Certa, porque os Conselhos Regionais têm competência para expedir as carteiras profissionais dos representantes comerciais registrados.
- B)Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Errada, porque elaborar e aprovar regimento interno não é atribuição típica dos Conselhos Regionais na Lei nº 4.886/1965.
- C)Decidir sobre os pedidos de registro de representantes comerciais.
Certa, porque os Conselhos Regionais decidem os pedidos de registro dos representantes comerciais em sua esfera de atuação.
- D)Cobrar e executar as anuidades devidas pelos representantes comerciais registrados.
Certa, porque os Conselhos Regionais podem cobrar e executar as anuidades devidas pelos representantes comerciais registrados.
Gabarito: B
A Lei nº 4.886/1965 organiza a fiscalização da profissão de representante comercial em um sistema com Conselho Federal e Conselhos Regionais. Na prática, os Conselhos Regionais funcionam como a porta de entrada e a vigilância do exercício profissional: fazem registros, expõem carteira, cobram anuidades e acompanham a regularidade da atividade. Isso aparece de forma bem típica no art. 17 da lei, que lista as atribuições desses órgãos regionais. Entre essas funções, estão justamente expedir carteiras profissionais, decidir pedidos de registro e cobrar/executar as anuidades dos registrados. Ou seja: o Regional cuida da execução administrativa e da fiscalização local, bem no estilo "quem acompanha o dia a dia do profissional". Já a elaboração e aprovação do regimento interno não é atribuição dos Conselhos Regionais nessa lógica da lei. Essa competência é centralizada na estrutura do sistema, ligada ao Conselho Federal, que edita normas gerais e organiza o funcionamento do conjunto. Por isso, a alternativa B é a exceção pedida pela questão. Resumo de prova: se a banca falar em Conselho Regional, pense em registro, carteira, fiscalização e cobrança. Se falar em normas gerais e organização do sistema, acione o Conselho Federal. É a clássica divisão entre execução regional e direção normativa central.