Os Conselhos Regionais deverão destinar recursos próprios para atividade finalística de fiscalização profissional, de acordo com sua capacidade financeira, os quais serão integrados à proposta orçamentária da entidade, compondo a prestação de contas enviada ao Conselho Federal. São considerados gastos exclusivos com atos de fiscalização do exercício profissional com EXCEÇÃO de:
- A)Transporte do agente fiscal e eventuais colaboradores de apoio.
Certa, porque transporte do agente fiscal e de colaboradores de apoio tem relação direta com a execução da fiscalização.
- B)Salários e encargos do coordenador, supervisor, chefe, agentes fiscais e apoio administrativo da fiscalização.
Certa, porque salários e encargos da equipe que atua na fiscalização integram o custo operacional da atividade finalística.
- C)Auxílio-representação aos conselheiros que representarem o Conselho Regional em reuniões e eventos voltados ao desenvolvimento da fiscalização do exercício profissional.
Certa, porque o auxílio-representação em reuniões e eventos voltados ao desenvolvimento da fiscalização está ligado à atividade fiscalizatória.
- D)Telefonia móvel particular do agente fiscal, bem como custo com a realização e divulgação de eventos em datas comemorativas voltadas aos representantes comerciais e às empresas representadas.
Errada, porque telefonia móvel particular do agente fiscal e eventos comemorativos não configuram gasto exclusivo de fiscalização, mas despesas pessoais ou institucionais gerais.
Gabarito: D
A questão trata das despesas que podem ser classificadas como gastos exclusivos com atos de fiscalização do exercício profissional. Em regra, entram aqui as despesas diretamente ligadas ao trabalho do fiscal, como deslocamento, estrutura operacional e pessoal de apoio da área de fiscalização. A lógica é simples: se o gasto serve para fazer a fiscalização acontecer, ele pode ser considerado finalístico; se é despesa genérica, comemorativa ou pessoal, não entra nessa conta. No sistema do CONFERE, os Conselhos Regionais devem prever recursos próprios para a atividade finalística de fiscalização, dentro da sua capacidade financeira, integrando isso à proposta orçamentária e à prestação de contas enviada ao Conselho Federal. Ou seja, a fiscalização tem prioridade orçamentária, mas o gasto precisa ter vínculo direto com o ato fiscalizatório. Por isso, a alternativa D é a correta como exceção: telefonia móvel particular do agente fiscal não é despesa exclusiva da fiscalização, porque é custo pessoal, e a realização e divulgação de eventos em datas comemorativas voltadas a representantes e empresas também não é ato fiscalizatório, mas atividade institucional ou comemorativa. Em prova, sempre desconfie de despesas com cara de "apoio geral" ou "evento bonito": elas costumam escapar da lista de gastos exclusivos. Em termos práticos, a banca está cobrando a ideia de nexo direto entre a despesa e a fiscalização. O que não tem esse nexo, mesmo que seja útil para a entidade, não pode ser tratado como gasto exclusivo da atividade fiscalizatória.