Levando em consideração as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça acerca de temas atinentes aos Conselhos Profissionais, analise as afirmativas a seguir. I. O registro no conselho de fiscalização profissional está vinculado à atividade básica ou à natureza dos serviços prestados pela empresa, por força do que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.839/1980. II. A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais, decorrente da delegação do poder de polícia, é considerada relação de trabalho, incluída na esfera de competência da Justiça Trabalhista. III. As empresas prestadoras unicamente de factoring convencional não precisam ser registradas nos conselhos regionais de administração, visto que suas atividades são de natureza eminentemente mercantil, ou seja, não envolvem gestões estratégicas, técnicas e programas de execução voltados a um objetivo e ao desenvolvimento de empresa. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta ao atribuir à Justiça do Trabalho uma matéria que não é de relação laboral.
- B)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está correta e não pode ser descartada.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta e, além disso, a III também está correta segundo o STJ.
- D)I e III, apenas.
Certa, porque apenas as afirmativas I e III estão de acordo com a Lei nº 6.839/1980 e com a jurisprudência do STJ.
Gabarito: D
A Lei nº 6.839/1980 trouxe uma regra bem cobrada em provas: o registro em conselho profissional depende da atividade básica da empresa ou da natureza dos serviços que ela presta. Em outras palavras, não basta o nome da empresa ou uma atividade acessória bonita no contrato social. O foco é o que ela realmente faz no dia a dia, como o STJ costuma reforçar em sua jurisprudência. Por isso, a afirmativa I está correta. O próprio art. 1º da Lei nº 6.839/1980 vincula o registro ao ramo de atividade básica da empresa ou à natureza dos serviços prestados. Essa é a chave da questão: conselho profissional não é clube de assinatura, e sim órgão que fiscaliza quem exerce atividade típica da área. A afirmativa II está errada. A fiscalização feita pelos conselhos profissionais decorre do poder de polícia administrativa, mas isso não transforma essa relação em relação de trabalho nem desloca a competência para a Justiça do Trabalho. Em regra, discussões sobre registros, multas e fiscalização de conselhos profissionais ficam na esfera da Justiça Federal, quando cabível. Já a afirmativa III está correta. O STJ consolidou o entendimento de que empresas que prestam apenas factoring convencional não precisam de registro no Conselho Regional de Administração, porque essa atividade tem natureza eminentemente mercantil e não envolve, por si só, atividades privativas de administração técnica, estratégica ou de gestão empresarial que atraiam a fiscalização do CRA. Assim, o gabarito é D: I e III, apenas.