A Lei nº 12.527/2011 regula o acesso à informação previsto na Constituição Federal, criando procedimentos destinados a assegurar tal direito fundamental. O acesso à informação de que trata esta Lei compreende o direito de obter, EXCETO:
- A)Informação relativa ao resultado de auditorias.
Errada, porque a informação relativa ao resultado de auditorias é expressamente abrangida pelo direito de acesso previsto na LAI.
- B)Informação pertinente à administração do patrimônio público.
Errada, porque informações sobre a administração do patrimônio público integram a transparência ativa e passiva assegurada pela lei.
- C)Informação sobre projetos sigilosos de pesquisa e desenvolvimento científico.
Certa, porque projetos sigilosos de pesquisa e desenvolvimento científico podem ser resguardados quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- D)Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso à informação almejada.
Errada, porque a lei garante ao cidadão orientação sobre os procedimentos para solicitar e obter a informação desejada.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) parte da ideia de que a regra é a transparência e o sigilo é exceção. Por isso, o artigo 7º lista o que o cidadão pode obter, como orientação sobre o pedido, dados sobre patrimônio público, e informações sobre auditorias. É o famoso cardápio do acesso: o Estado deve explicar, mostrar e prestar contas. A questão pede o que não entra nesse direito de obter. E aqui mora a pegadinha: a lei protege certos conteúdos quando o sigilo for indispensável à segurança da sociedade e do Estado. Entre eles, estão projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, justamente porque a divulgação pode comprometer interesses estratégicos. Então, a alternativa C está correta como exceção, porque se refere a informação sujeita a resguardo legal, e não ao núcleo do direito de acesso amplo previsto na LAI. Em outras palavras: a regra é abrir; o sigilo só aparece quando a própria lei autoriza e justifica. Base legal: artigo 7º da Lei 12.527/2011, combinado com as hipóteses de restrição previstas na própria lei, especialmente as ligadas à segurança da sociedade e do Estado.