O CadÚnico é instrumento de coleta, processamento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional. (Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019- 2022/2022/Decreto/D11016.htm.) De acordo com o Decreto nº 11.016/2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para fins do disposto neste Decreto, considera-se família de baixa renda a família com renda familiar mensal per capita de até
- A)meio salário mínimo.
Correta, porque o Decreto nº 11.016/2022 define família de baixa renda como a que possui renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
- B)um salário mínimo e meio.
Errada, pois um salário mínimo e meio ultrapassa o limite legal previsto no decreto.
- C)dois salários mínimos.
Errada, porque dois salários mínimos está muito acima do critério de renda per capita adotado para o CadÚnico.
- D)dois salários mínimos e meio.
Errada, já que dois salários mínimos e meio também excede de forma clara o teto estabelecido pelo decreto.
Gabarito: A
O Decreto nº 11.016/2022 trata do CadÚnico e, quando fala em família de baixa renda, usa um critério objetivo de renda. A ideia é simples: o cadastro serve para identificar quem realmente precisa de acesso a programas sociais, então o decreto fixa um limite de renda per capita para evitar confusão na hora de enquadrar as famílias. Pelo texto do decreto, considera-se família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. Em outras palavras, soma-se a renda da família e divide-se pelo número de pessoas que vivem naquela unidade familiar. Se o resultado ficar em até 50% do salário mínimo, a família entra nesse conceito legal. Por isso, a alternativa A está correta. As demais opções aumentam o teto de renda e fogem do critério normativo do decreto. Em prova, a banca costuma trocar esse número por valores mais altos para ver se você decorou o limite ou foi no chute corajoso. Então, guarde a regra: CadÚnico + família de baixa renda = renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. Esse é o parâmetro do Decreto nº 11.016/2022 para a definição pedida no enunciado.