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Legislação Federal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

“A Lei nº 12.527/2011 regula o direito fundamental do acesso à informação previsto no inciso XXXIII do Art. 5º da CF/1988, disciplinando as formas de participação do usuário do serviço público na Administração Pública. Para os efeitos dessa lei, considera-se ____________ a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, e ____________ a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Além disso, pela transparência __________ a Administração está obrigada a ter sites para a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral pelos órgãos e entidades produzidas ou custodiadas, a exceção dos municípios com até _________ habitantes.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Gabarito: C

Essa questão mistura conceitos clássicos da Lei de Acesso à Informação com transparência ativa. Aqui o ponto principal é decorar as definições do art. 4º da Lei nº 12.527/2011, porque a banca adora trocar os termos para ver quem escorrega no detalhe. Pela lei, primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Já autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Ou seja: a primeira fala de origem direta e conteúdo bruto; a segunda, de identificação da autoria ou do sistema que gerou a informação. Na parte final, a questão trata da transparência ativa, prevista no art. 8º da Lei de Acesso à Informação: os órgãos e entidades devem divulgar informações de interesse coletivo ou geral em sítios oficiais na internet. A exceção é para os municípios com população de até 10.000 habitantes, que ficam dispensados dessa obrigação específica. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C: primariedade / autenticidade / ativa / 10.000. É a sequência que bate com a lei literalmente, sem “invenção” de sinônimos que a banca costuma usar para confundir.

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