“A Lei nº 12.527/2011 regula o direito fundamental do acesso à informação previsto no inciso XXXIII do Art. 5º da CF/1988, disciplinando as formas de participação do usuário do serviço público na Administração Pública. Para os efeitos dessa lei, considera-se ____________ a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, e ____________ a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Além disso, pela transparência __________ a Administração está obrigada a ter sites para a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral pelos órgãos e entidades produzidas ou custodiadas, a exceção dos municípios com até _________ habitantes.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
- A)integridade / primariedade / ativa / 1.000
Errada, porque troca os conceitos: integridade não é a informação coletada na fonte sem modificações, e ainda erra o limite populacional dos municípios.
- B)primariedade / integridade / ativa / 1.000
Errada, porque inverte primariedade e integridade/autenticidade, e o último dado numérico também não corresponde à exceção legal.
- C)primariedade / autenticidade / ativa / 10.000
Correta, pois reproduz os conceitos do art. 4º da Lei nº 12.527/2011 e a regra do art. 8º sobre transparência ativa para municípios com até 10.000 habitantes.
- D)disponibilidade / autenticidade / passiva / 10.000
Errada, porque disponibilidade e autenticidade não completam corretamente as definições legais, e a transparência aqui é ativa, não passiva.
Gabarito: C
Essa questão mistura conceitos clássicos da Lei de Acesso à Informação com transparência ativa. Aqui o ponto principal é decorar as definições do art. 4º da Lei nº 12.527/2011, porque a banca adora trocar os termos para ver quem escorrega no detalhe. Pela lei, primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Já autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Ou seja: a primeira fala de origem direta e conteúdo bruto; a segunda, de identificação da autoria ou do sistema que gerou a informação. Na parte final, a questão trata da transparência ativa, prevista no art. 8º da Lei de Acesso à Informação: os órgãos e entidades devem divulgar informações de interesse coletivo ou geral em sítios oficiais na internet. A exceção é para os municípios com população de até 10.000 habitantes, que ficam dispensados dessa obrigação específica. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C: primariedade / autenticidade / ativa / 10.000. É a sequência que bate com a lei literalmente, sem “invenção” de sinônimos que a banca costuma usar para confundir.