Marlene, maior e capaz, apresentou pedido de acesso à informação a uma entidade privada sem fins lucrativos que recebe recurso público para a realização de ações para a comunidade onde ela é residente. Sobre a solicitação de Marlene, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), assinale a afirmativa correta.
- A)Marlene não possui autonomia para solicitar informações a esta entidade, uma vez que não se trata de órgão público.
Errada, porque a lei alcança, sim, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse público.
- B)O pedido apresentado por Marlene deve ser realizado por meio legítimo, contendo a identificação da requerente, a especificação da informação requerida e o recibo de pagamento das custas da solicitação.
Errada, porque o pedido não exige recibo de pagamento de custas; a regra é o acesso gratuito, salvo eventual reprodução de documentos.
- C)A entidade poderá cobrar de Marlene, exclusivamente, o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos.
Certa, pois a entidade só pode cobrar o ressarcimento dos custos de serviços e materiais quando houver reprodução de documentos.
- D)O serviço de busca e de fornecimento de informação acionado por Marlene é oneroso, podendo ser gratuito, desde que seja comprovado que a sua situação econômica não lhe permita ressarcir os custos sem prejuízo do sustento próprio.
Errada, porque o serviço de busca e fornecimento da informação não é oneroso como regra, e a gratuidade por hipossuficiência não é a solução descrita na lei para esse caso.
Gabarito: C
A Lei de Acesso à Informação não ficou restrita aos órgãos públicos: ela também alcança entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para ações de interesse público, mas apenas dentro do limite desses recursos e do objeto financiado. Então, Marlene pode sim pedir a informação, e a entidade deve analisar o pedido dentro das regras da LAI. O ponto mais importante aqui é o custo. Pela Lei nº 12.527/2011, o acesso à informação é, como regra, gratuito. A entidade pode cobrar somente o valor necessário para ressarcir os custos dos serviços e dos materiais usados, quando houver reprodução de documentos. Ou seja, não é uma cobrança geral pelo simples ato de pedir ou buscar a informação. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente o que a lei permite: cobrança restrita ao ressarcimento dos gastos de reprodução, sem transformar o direito de acesso em um serviço pago. A banca costuma adorar trocar isso por exigências de pagamento prévio ou por uma falsa ideia de que entidade privada fora da Administração não se submete à LAI. Em resumo: quem recebe dinheiro público para fazer ação de interesse coletivo entra no radar da transparência, e o acesso só pode ser cobrado nas hipóteses bem limitadas previstas em lei. O resto é pegadinha de prova.