A utilização do CadÚnico pelos órgãos e as entidades executores de programas sociais em todas as esferas de Governo dependerá da aceitação de termo de uso do CadÚnico, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da(o):
- A)Cidadania.
Correta: o decreto estabelece que a forma do termo de uso do CadÚnico será fixada por ato do Ministro de Estado da Cidadania.
- B)Planejamento e Orçamento.
Errada: o Ministério do Planejamento e Orçamento não é o indicado pelo decreto para disciplinar o termo de uso do CadÚnico.
- C)Ciência, Tecnologia e Inovação.
Errada: ciência e inovação não têm essa competência no Decreto nº 11.016/2022, que aponta outro ministério.
- D)Integração e do Desenvolvimento Regional.
Errada: integração e desenvolvimento regional não é o órgão competente para definir a forma do termo de uso do CadÚnico.
Gabarito: A
O CadÚnico é a porta de entrada para vários programas sociais do Governo Federal, então o uso dessa base de dados por órgãos e entidades executores depende de regra formal, não de improviso. O Decreto nº 11.016/2022 prevê que a utilização do CadÚnico em todas as esferas de governo fica condicionada à aceitação de termo de uso, definido em ato do Ministro de Estado da Cidadania. Em prova, o detalhe que derruba muita gente é justamente o nome do ministério competente, que no decreto aparece como Cidadania. A lógica é simples: como o CadÚnico reúne dados sensíveis e serve para cruzamento e seleção de beneficiários, o acesso precisa de disciplina, controle e responsabilização. Por isso, o decreto centraliza a definição do termo de uso em ato ministerial específico, garantindo padronização nacional. Então, se a questão pergunta qual ministério edita a forma do termo de uso do CadÚnico, a resposta é o da Cidadania. É um ponto bem literal do decreto, daqueles que banca adora cobrar com troca de ministério para tentar confundir. Em resumo: não basta querer usar o CadÚnico; é preciso aceitar o termo de uso na forma definida pela autoridade indicada no decreto. Aqui, o fundamento está no Decreto nº 11.016/2022, que regulamenta o CadÚnico e atribui essa competência ao Ministro de Estado da Cidadania.