O Estatuto Brasileiro de Museus, regido pela Lei nº 11.904/2009, contém uma subseção que versa exclusivamente sobre os acervos dos museus. A partir da Lei nº 11.904/2009, do Estatuto Brasileiro de Museus, entende-se por inventário nacional
- A)todo e qualquer bem cultural incluído em um museu.
Errada: nem todo bem cultural incluído em um museu é, por si só, a definição de inventário nacional.
- B)a inserção de bens culturais pertencentes a um museu a partir do seu tombamento.
Errada: tombamento não se confunde com inventário, pois são institutos jurídicos diferentes.
- C)aqueles bens pertencentes ao museu que abrigam implicações na propriedade e posse.
Errada: a ideia de propriedade e posse não define inventário nacional na Lei nº 11.904/2009.
- D)apenas os bens culturais pertencentes a um museu coordenados pela União, extinguindo os bens não coordenados pela União.
Errada: o inventário não depende de coordenação da União nem extingue bens de outros entes.
- E)a inserção de dados sistematizada e atualizada periodicamente sobre os bens culturais existentes em cada museu, objetivando a sua identificação e proteção.
Certa: inventário nacional é a inserção de dados sistematizada e periodicamente atualizada sobre os bens culturais existentes em cada museu, para identificação e proteção.
Gabarito: E
A Lei nº 11.904/2009, que institui o Estatuto Brasileiro de Museus, trata dos acervos como o coração do museu: não basta guardar peças, é preciso organizar, identificar e proteger tudo de forma técnica. Dentro dessa lógica, o inventário nacional aparece como um instrumento de gestão e preservação da memória, com dados sistematizados e atualização periódica sobre os bens culturais existentes em cada museu. Ele não é um simples “cadastro solto”, mas uma ferramenta oficial para conhecer o que existe e evitar perda, extravio ou má gestão. O ponto central da questão está no conceito legal de inventário nacional. Pela lei, ele corresponde à inserção de dados sistematizada e atualizada periodicamente sobre os bens culturais existentes em cada museu, com a finalidade de identificação e proteção. Em outras palavras, o inventário serve para mapear o acervo e dar segurança ao patrimônio cultural guardado no museu. Perceba que a banca tenta confundir você com ideias como tombamento, propriedade ou coordenação pela União. Nada disso define inventário nacional. Tombamento é outra figura jurídica; já o inventário é um mecanismo de registro e controle do acervo. Por isso, a alternativa correta é a letra E, que reproduz a lógica do Estatuto dos Museus.