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Legislação Federal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

O Instituto Federal do Pará – IFPA, na aplicação da Lei de Acesso à Informação,

Gabarito: C

Na Lei de Acesso à Informação, a regra é simples: o órgão público não espera o cidadão pedir para começar a informar. A Administração deve divulgar, de forma ativa, dados de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso e também na internet, dentro do que estiver sob sua competência. Isso está no art. 8 da Lei 12.527/2011, que estimula a chamada transparência ativa. No caso do IFPA, que integra a Administração Pública federal, a lógica é a mesma: produzir ou guardar informação relevante não significa deixá-la escondida em gaveta digital. Se a informação é de interesse coletivo ou geral e foi produzida ou custodiada pelo órgão, ela deve ser divulgada independentemente de requerimento. Por isso a letra C está correta. Ela praticamente reproduz o comando legal do art. 8, caput, da LAI: os órgãos e entidades públicas devem promover a divulgação, em local de fácil acesso, das informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. As demais alternativas misturam regras de outros dispositivos, trocam destinatários ou exageram nas exceções. Em prova, isso é clássico: a banca pega uma ideia verdadeira da lei e troca um detalhe para ver se você está lendo com farol alto.

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