O Instituto Federal do Pará – IFPA, na aplicação da Lei de Acesso à Informação,
- A)informará ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso às informações de interesse público.
Errada, porque a comunicação de negativa de acesso a instâncias de controle não é feita ao CNJ e ao CNMP para um instituto federal, e sim aos órgãos recursais e de supervisão previstos na LAI e no Decreto 7.724/2012.
- B)fica dispensado da divulgação obrigatória de informações na internet, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira.
Errada, porque o IFPA não fica dispensado da divulgação obrigatória na internet; ao contrário, a transparência ativa continua sendo exigida, inclusive com informações institucionais e de interesse público.
- C)deve promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Certa, porque reproduz o dever de transparência ativa previsto no art. 8 da Lei 12.527/2011, exigindo divulgação de ofício das informações de interesse coletivo ou geral.
- D)deve oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, devendo a informação armazenada em meio digital ser fornecida nesse formato, independentemente de anuência do requerente.
Errada, porque esse dever de facilitar a busca e fornecer informação em meio digital no formato original aparece em regra própria da LAI, mas a redação da alternativa não corresponde com precisão ao comando legal exigido no caso.
Gabarito: C
Na Lei de Acesso à Informação, a regra é simples: o órgão público não espera o cidadão pedir para começar a informar. A Administração deve divulgar, de forma ativa, dados de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso e também na internet, dentro do que estiver sob sua competência. Isso está no art. 8 da Lei 12.527/2011, que estimula a chamada transparência ativa. No caso do IFPA, que integra a Administração Pública federal, a lógica é a mesma: produzir ou guardar informação relevante não significa deixá-la escondida em gaveta digital. Se a informação é de interesse coletivo ou geral e foi produzida ou custodiada pelo órgão, ela deve ser divulgada independentemente de requerimento. Por isso a letra C está correta. Ela praticamente reproduz o comando legal do art. 8, caput, da LAI: os órgãos e entidades públicas devem promover a divulgação, em local de fácil acesso, das informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. As demais alternativas misturam regras de outros dispositivos, trocam destinatários ou exageram nas exceções. Em prova, isso é clássico: a banca pega uma ideia verdadeira da lei e troca um detalhe para ver se você está lendo com farol alto.