A Resolução Confere nº 2.059/2022, que aprova o Manual do Processo Administrativo Fiscalizatório do Sistema Confere/Cores, dispõe que: “Art. 1º –O Processo Administrativo Fiscalizatório fica estabelecido na presente Resolução, para a instauração, instrução e julgamento de processos por violação à Lei nº 4.886/1965 e aos atos normativos expedidos pelo Conselho Federal, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, aplicando-se às pessoas físicas e jurídicas, com atuação na atividade da Representação Comercial. § 1º – O Processo Administrativo Fiscalizatório observará, dentre outros, os seguintes princípios [...]”. Constituem-se em princípios a serem observados no Processo Administrativo Fiscalizatório:
- A)Motivação; Boa-fé.
Correta, porque motivação e boa-fé são princípios expressamente compatíveis com o processo administrativo fiscalizatório previsto na Resolução Confere nº 2.059/2022.
- B)Imoralidade; Pessoalidade
Errada, porque imoralidade e pessoalidade contrariam princípios administrativos básicos, como moralidade e impessoalidade.
- C)Sigilo; Impedimento de defesa.
Errada, porque sigilo não é a regra geral do procedimento e impedimento de defesa viola diretamente o contraditório e a ampla defesa.
- D)Insegurança Jurídica; Ineficácia.
Errada, porque insegurança jurídica e ineficácia não são princípios orientadores do processo, mas ideias opostas à legalidade e à eficiência.
Gabarito: A
A Resolução Confere nº 2.059/2022 organiza o Processo Administrativo Fiscalizatório do Sistema Confere/Cores e, como todo processo administrativo sério, parte de princípios que funcionam como as “regras do jogo”. Isso evita arbitrariedade na apuração de infrações à Lei nº 4.886/1965 e aos atos normativos do Sistema Confere/Cores. Entre esses princípios, a própria resolução menciona a motivação e a boa-fé. Motivação é a obrigação de o órgão explicar por que decidiu de determinada forma, mostrando os fundamentos do ato. Já a boa-fé exige conduta leal, correta e compatível com a confiança que deve existir no procedimento administrativo. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas trazem termos que não representam princípios do processo fiscalizatório, ou até vão na direção oposta do que a resolução e o direito administrativo exigem. Em prova, pense assim: se a questão fala em processo administrativo, desconfie de opções que tragam ideias de arbitrariedade, ocultação ou negação de defesa. O caminho correto costuma ser o oposto disso: transparência, lealdade e fundamentação.