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Legislação Federal · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Legislação Federal

A respeito da natureza jurídica do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Tocantins (CORE-TO) e seu tratamento jurídico, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, como o CORE-TO, integram o sistema criado pela Lei nº 4.886/1965 e pela regulamentação profissional da categoria. Eles têm natureza de entidade autárquica corporativa, ou seja, não são um simples setor da União nem uma associação privada comum. A lógica aqui é: a lei cria a entidade e define sua atuação, especialmente para fiscalizar e disciplinar a profissão. Por isso, faz sentido dizer que esses Conselhos nascem diretamente da lei. Entidades autárquicas não precisam levar estatuto para registro em Junta Comercial ou em cartório para existir juridicamente, porque a personalidade decorre do próprio texto legal que as institui. Em outras palavras: não é o registro que faz nascer a pessoa jurídica; é a lei. O registro, quando existe, costuma servir para organização interna e publicidade em outros tipos de pessoa jurídica. No caso dos Conselhos Profissionais, a jurisprudência do STF reconhece sua natureza de autarquias corporativas, sujeitas ao regime jurídico de direito público em vários aspectos. Isso afasta a ideia de que sejam órgãos sem personalidade própria ou entidades privadas desconcentradas da União. Desconcentração é divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, e aqui estamos falando de uma entidade com personalidade própria. Então, o gabarito C está correto porque o CORE-TO é uma entidade criada por lei, com personalidade jurídica própria, sem depender de registro estatutário para existir. O foco da banca é justamente distinguir autarquia criada por lei de órgão da administração direta ou de associação privada fantasiada de conselho profissional.

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