A respeito da natureza jurídica do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Tocantins (CORE-TO) e seu tratamento jurídico, é correto afirmar que:
- A)O referido Conselho se constitui em pessoa jurídica originada da técnica da desconcentração administrativa.
Errada, porque o CORE-TO não é resultado de desconcentração administrativa, mas uma entidade com personalidade jurídica própria, criada por lei.
- B)Sua representação judicial se dá por intermédio dos órgãos de representação jurídica do Ministério Público Federal.
Errada, pois sua representação judicial não é feita pelo Ministério Público Federal, e sim pela estrutura jurídica própria da entidade, nos termos do regime das autarquias.
- C)Nascem diretamente da lei, não necessitando do registro de seus estatutos na Junta Comercial ou em unidade cartorária.
Certa, porque o Conselho nasce diretamente da lei instituidora e não depende de registro estatutário em Junta Comercial ou cartório para adquirir personalidade jurídica.
- D)Trata-se de órgão componente da estrutura do ente político União Federal, não possuindo personalidade jurídica própria.
Errada, já que o CORE-TO não é órgão da União sem personalidade, mas sim uma pessoa jurídica autárquica distinta da administração direta.
Gabarito: C
Os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, como o CORE-TO, integram o sistema criado pela Lei nº 4.886/1965 e pela regulamentação profissional da categoria. Eles têm natureza de entidade autárquica corporativa, ou seja, não são um simples setor da União nem uma associação privada comum. A lógica aqui é: a lei cria a entidade e define sua atuação, especialmente para fiscalizar e disciplinar a profissão. Por isso, faz sentido dizer que esses Conselhos nascem diretamente da lei. Entidades autárquicas não precisam levar estatuto para registro em Junta Comercial ou em cartório para existir juridicamente, porque a personalidade decorre do próprio texto legal que as institui. Em outras palavras: não é o registro que faz nascer a pessoa jurídica; é a lei. O registro, quando existe, costuma servir para organização interna e publicidade em outros tipos de pessoa jurídica. No caso dos Conselhos Profissionais, a jurisprudência do STF reconhece sua natureza de autarquias corporativas, sujeitas ao regime jurídico de direito público em vários aspectos. Isso afasta a ideia de que sejam órgãos sem personalidade própria ou entidades privadas desconcentradas da União. Desconcentração é divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, e aqui estamos falando de uma entidade com personalidade própria. Então, o gabarito C está correto porque o CORE-TO é uma entidade criada por lei, com personalidade jurídica própria, sem depender de registro estatutário para existir. O foco da banca é justamente distinguir autarquia criada por lei de órgão da administração direta ou de associação privada fantasiada de conselho profissional.